SóProvas


ID
860905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp

    Decreto 93.872- dispoe sobre a unificação dos recursos na conta única
    Art . 91. A contratação ou garantia, em nome da União, de empréstimos para órgãos e entidades da administração federal centralizada e descentralizada, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, dependerá de pronunciamento da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, quanto à prioridade programática, e do Ministério da Fazenda, sobre a conveniência, oportunidade e legalidade do endividamento.

    Essa eu acho que o erro está em afirmar que os valores não estão disponíveis para empréstimo.

     

  • O Banco Central é o órgão responsável por executar a política monetária e um dos intrumentos dessa política é o redesconto ou empréstimo de liquidez, que consiste em um empréstimo que os bancos comerciais recebem do Banco Central para cobrir problemas de liquidez quando ocorre um aumento da demanda por empréstimos por parte do público.

    Portanto, a  questão fica incorreta quando diz que a autoridade monetária não pode conceder empréstimos.
  • ERRADO
          A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização e feita pelo Banco do Brasil, ou excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, que constituí a unificação de todas as disponibilidades financeiras das unidades gestoras do Governo Federal participantes do SIAFI. Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receita de capital.


    Fonte:Master Concursos. AFO- Professor Alexandre Américo.
  • ITEM ERRADO

    Os valores podem ser utilizados para empréstimos bancários. 

    Passivos são obrigações, ativos são direitos. A CUT  é ativo do Banco Central, é conta do ativo circulante - ativo disponível (se alguém poder esclarecer melhor isso, não tenho tanta certeza)


    aprofundamentos: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • Conforme Manual do SIAFI - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/

    3.7 – ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.7.4 – Ao final de cada decêndio, através de processo “batch” e, a partir do saldo diário da conta de aplicação, será realizado o cálculo da remuneração diária (saldo do dia X taxa STN). O saldo diário da conta, o percentual de remuneração, o valor das remunerações diárias e o rendimento acumulado serão disponibilizados em consulta própria para este fim, podendo o aplicador e a STN fazerem a conferência dos valores aplicados e remunerados durante todo o próximo decêndio. Caso exista discordância dos valores gerados pelo processo, o usuário deverá entrar em contato com a STN;
     
    3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
  • Conta Única do Tesouro Nacional constitui ativo (bens e direitos). A questão trata a Conta Única como passivo, o que é errado.

    Força e fé! Sucesso, pessoal!
  • "Reestudando" a matéria, encontrei algo a respeito em um livro de AFO:

    "A CF/1988 veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes.

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Portanto, entendo que o BACEN pode conceder empréstimos, desde que seja para instituição financeira. Esses investimentos serão remunerados.

  • GABARITO = ERRADO. A Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da STN dispõe, dentre outros assuntos, sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. Assim dispõem seu art. 1º e art. 2º, caput:
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.  
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.  
    Da leitura dos normativos depreende-se que:  
    1º – A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e não ao Banco do Brasil;  
    2º – A operacionalização da Conta Única é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, e não pelo Banco Central.
    Por esse motivo a questão está errada. O restante do item está conforme o art. 1º, que dispõe que a Conta Única “tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal”.
    Fonte.http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/page/2/
  • "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantidajunto ao Banco Central do Brasile sua operacionalizaçãoserá efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda." (Grifos do autor). (Sérgio Mendes, 2010).
  • Seus valores estão sim disponíveis para empréstimos pelo bacen.. 
    o que não pode é o bacen emprestar dinheiro pra essa conta do tesouro. Mas o bacen pode emprestar dinheiro pra bancos e cobrar juros e multas.
    Acho que ele pega esse dinheiro disponível do tesouro nacional e empresta, assim o tesouro consegue juros..
    é só analisar como se fosse uma conta poupança.
  • ERRADO. Ao contrário do afirmado, a Conta Única do Tesouro Nacional possui remuneração, pois seus valores estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Confirma esse entendimento as disposições previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2002 (arts. 43 a 45), artigos que tratam das aplicações de recursos da conta única, nas seguintes modalidades: (1) aplicação diária; e (2) aplicação a prazo fixo. Fonte: http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in0402.htm.

  • Devido ao tamanho do comentário, tive que "quebrá-lo" em dois:

    A questão suscita as seguintes dúvidas:

    1) A Conta Única é mantida pelo BACEN?

    2) A Conta Única acolhe as disponibilidades financeira da União?

    3) A Conta Única constitui um passivo do BACEN?

    4) A Conta Única possui remuneração?

    5) Os valores da Conta Única estão ou não disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária (o próprio BACEN, no caso)?

    Bem, a resposta a essa questão encontra-se fragmentada em vários normativos e outros documentos. 

    Quanto às duas primeiras que elenquei, a resposta pode ser obtida no artigo 1º da IN STN 04/2002, que diz:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União (...)

    Com esse artigo "matamos dois coelhos com uma cajadada só". Restam as outras três dúvidas. Vamos a elas:

    A conta única é um passivo do BACEN. A resposta é SIM. Não é fácil encontrar isso. Encontrei em alguns documentos do próprio BACEN e fui pelo método dedutivo. Acompanhem meu raciocínio: 

    Partindo do pressuposto que a Conta Única é do Tesouro Nacional (aqui a expressão Tesouro Nacional diz respeito à União e não à instituição STN) é mantida pelo BACEN então ela seria um direito da União que estaria "guardado" no BACEN (claro, gerenciada pelo Banco do Brasil, mas quem guarda, mantém, é o BACEN). Portanto, sendo um direito (ATIVO) da União representa um PASSIVO para o BACEN. Isso apenas seguindo a lógica. 

    Para comprovar meu raciocínio, fui atrás de informações do próprio BACEN. Nesta página do BACEN (http://www.bcb.gov.br/pec/sdds/port/ctasanal_setbanc_p.htm) encontramos a seguinte informação: 

    Passivos com o Governo Federal: incluem principalmente os depósitos do Tesouro Nacional no Banco Central (Conta Única)(...). 

    Não encontrei claramente, no COSIF, que é o plano de contas adotado pelas Instituições Financeiras, implantado pelo BACEN, essa conta específica. Existem algumas contas que posso deduzir que sejam, como a 4.1.1.40.00-8 ou 4.1.1.05.30-4, mas não pude ter certeza. Fica a dica para quem souber a resposta. 

    Mas pra mim já ficou claro de que a Conta Única é realmente um passivo para o BACEN. 

  • 2ª Parte do comentário:

    Agora vamos à 4ª e 5ª dúvidas. 

    De acordo com o artigo 43 da IN STN 04/2002:

    Art. 43. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária;e 

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    O art. 45 ainda traz:

    Art. 45. A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:

    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e

    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.

    A ementa da referida IN traz: Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e APLICAÇÃO dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. 

    O SIAFI traz,inclusive, no plano de contas as contas: 1.1.1.1.2.01.22 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS) e 1.1.1.1.2.01.23 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS/PRAZO FIXO). 

    Portanto, os recursos da Conta Única podem ser APLICADOS, o que já responderia a 5ª dúvida,e possuem, sim REMUNERAÇÃO. Esses são os ERROS da questão, que afirmou que a Conta Única não possui remuneração e que seus recursos não estão disponíveis para empréstimo. Na minha opinião não há sentido em se falar em empréstimo pelo BACEN, já que para este é um passivo. A aplicação entendemos que é a União(representada por suas unidade gestoras), detentora do ativo "Conta Única" que faz a aplicação e não o BACEN. 

    Portanto, a questão apresenta dois erros!!!

  • O erro da questão é: (A Conta Única do Tesouro Nacional) e onde fala: não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

    Possui, logo está disponível para Instituições Financeiras.

    Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • Oi, Breno! Muito legal colaborar com comentários, mas cuidado com o que escreve pra não acabar atrapalhando o estudo dos colegas.

    A questão diz que a Conta Única do Tesouro Nacional constitui um passivo do BACEN, o que está CORRETO.

    O valor pertence à União, logo é um ativo NO BALANÇO DA UNIÃO. Ao ser depósitado no BACEN, torna-se uma obrigação do BACEN para com a União, portanto, um passivo no balanço do BACEN (como afirmado pela questão).

    O erro, como comentado por outros colegas, realmente está nas afirmações de que os valores não possuem remuneração e não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

  • Gente, o comentário do Breno realmente está incorreto. A primeira parte da questão está correta. A conta única constitui ativo e passivo do Bacen. É um caixa que está na guarda do Bacen que tem passivo porque não é dele! Tem caráter devolutivo.Entra no ativo e no passivo e não acresce o patrimônio líquido do Bacen. É semelhante à caução.

    O erro:

    O dinheiro não fica parado. Possui sim remuneração e podem ser usados para empréstimos. A receita gerada é classificada como "outras receitas de capital". É uma receita obtida por um bem de capital, no caso, dinheiro em caixa. Não confundir com outros juro, que entram ou em serviços, quando são empréstimos concedidos de operações oficiais (não da conta única) ou juros de sanções, que entra em "outras correntes".

    Fonte: Correção de questões em sala de aula com Professor Anderson Ferreira - IMP, Brasília.

  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Conta Única do Tesouro Nacional mantida no Bacen é remunerada diariamente (Manual SIAFI, item 3.7.4). Sobre as disponibilidades financeiras, assim como a base monetária e os depósitos de bancos, todas elas são consideradas passivos no Balanço Patrimonial do Bacen.

    fonte: https://www12.senado.leg.br/ifi/pdf/RAF3_Final_BOX2_RelTesouroBacen.pdf