SóProvas


ID
860962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • De fato, necessário haver a possibilidade legal, daí ser correta a questão.

    Vejamos a classificação dos contratos quanto às vantagens patrimoniais, a começar pelo conceito que nos interessa:

    Bifrontes: são modalidades de negócios jurídicos que podem ser tanto onerosos como, também, gratuitos. Exemplo de negócio bifronte: O contrato de mútuo (empréstimo gratuito de coisa fungível), que, dependendo da forma com que foi acertado, pode ser gratuito ou não (mútuo feneratício).

    Gratuitos: quando apenas uma das partes aufere benefícios, enquanto a outra suporta o ônus, ficando caracterizada uma diminuição patrimonial unilateral (exemplo: doação pura).

    Onerosos: são os negócios em que ambas as partes auferem benefícios e suportam ônus (exemplo: compra e venda). A lembrar que, quando o negócio jurídico é oneroso, o patrimônio de ambas as partes é afetado.

    Neutros: quando não há atribuição patrimonial específica no negócio jurídico, não caracterizado nem como oneroso nem como gratuito (exemplo: instituição de bem de família voluntário por meio de escritura pública).


    Exemplo prático no que toca à questão: Contrato de depósito, que, por lei - frise-se, por lei -, é gratuito. Pode-se, entretanto, convertê-lo em oneroso. É o que nos coloca a questão. Senão, vejam-se os artigos:

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

  • Alternativa CORRETA.
     
    Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).
    É possível a conversão de negócio jurídico gratuito em oneroso e vice-versa: a conversão só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em gratuito, uma vez que subverteria a sua causa. Nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato, por exemplo, ficariam desfigurados, se tal acontecesse, pois se transformariam, respectivamente, em venda e locação.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM A EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS ACIMA, TODAVIA, NÃO DEVERIA SER O CONTRÁRIO??????????

    ITEM DA QUESTÃO: Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.


    OU SEJA, NÃO DEVERIA SER: " PARA QUE UM CONTRATO BIFRONTE SEJA CONVERTIDO DE GRATUITO PARA ONEROSO, A NORMA LEGAL DEVE DETERMINAR QUE É ONEROSO O NEGÓCIO TORNADO GRATUITO PELAS PARTES"

     

  • Pessoal, o Bruno não estaria certo? tb n entendi!!!
  • Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

    Pessoal, ta certinho, para que se possa acordar que um contrato gratuito será oneroso, é necessário que, por disposição legal expressa, o contrato seja, em regra, gratuito. Assim, admitindo a lei a conversão, o contrato que em regra era gratuito poderá tornar-se oneroso, é exatamente o que o enunciado diz. Retomando a questão "de gratuito para oneroso (...) norma legal (...) determinar (...) é gratuito o contrato transformado em oneroso", vejam, para transformar o contrato gratuito em oneroso a lei tem de prever que ele será, em regra, gratuito. Espero ter ajudado. 
  • Vou te contar, uma viagem só.

    Primeiro, tenho quase 5 anos de formado, já fiz dezenas de concursos para a área, nunca nem ouvi o nome "contrato bifronte". Mais um dos nomes inventados por algum recém mestre ou doutor, que agora é cobrado em provas (e não deveria). 

    Outra, um vê e fica tentando com que a questão seja certa de acordo com o que ele acha que é. 

    No fundo, ninguém sabe, porque é confusão só, na invenção, na escrita, e na cobrança do avaliador para o aluno.

    Má-fé, em todo canto.

  • Concorde plenamente com vc, Rafael. Tenho cinco anos de curso de direito também, e nunca ouvi falar em contrato bifronte. Já ouvi falar em contrato bilateral entre outros. Fala sério, CESPE.
  • O contrato é uma espécie de negócio jurídico, e é da classificação dos negócios jurídicos que advém  o conceito de contratos gratuitos, onerosos ou bifrontes: Caso alguém nunca tenha ouvido falar, é melhor ler:
    vide MARIA HELENA DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I - Teoria Geral do Direito Civil, pág. 472. Saraiva, 2011.
  • Só porque o candidato não conhece o instituto, ele não pode ser objeto de prova?

    Mais importante do que há quanto tempo estamos formados é o que fizemos com o nosso tempo.

    O que o candidato deve buscar é o estudo qualitativo - e não puramente quantitativo.

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BIFRONTES

     

             Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

    Para os colegas que nunca ouviram falar.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes."

    Ora, em análise minuciosa da assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, pois segundo Flávio Tartuce, quanto às vantagens patrimoniais para os envolvidos, os negócios assim são classificados:

    • Negócios jurídicos gratuitos – são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

    • Negócios jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas as partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação.

    A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios que também devem ser consideradas: 

    a) Negócios jurídicos neutros – aqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC).

    b) Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

    Assim, diante do que aqui foi exposto, é correto afirmar que para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 353.