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ID
860992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

No que se refere à aplicação de pena por crime contra as finanças públicas, são previstos, no CP, de forma expressa, modo especial de apreciação das circunstâncias judiciais, em particular do valor dos danos causados ao erário, e, ainda, a elevação da pena com base nos elementos do tipo específico.

Alternativas
Comentários
  • Q286995 - No que se refere à aplicação de pena por crime contra as finanças públicas, são previstos, no CP, de forma expressa, modo especial de apreciação das circunstâncias judiciais, em particular do valor dos danos causados ao erário, e, ainda, a elevação da pena com base nos elementos do tipo específico.Resposta: (Errado)
    Não há previsão no CP de forma especial para aplicação de pena nos crimes contra finanças públicas.
    A Aplicação da pena está prevista nos artigos 59-76 do CP. Nos referidos artigos não há qualquer excepcionalidade que remeta aos crimes contra finanças públicas em especial.
    Outro erro que pode ser identificado é que não é possível a elevação da pena com base nos próprios elementos do tipo específico. Os elementos previstos no tipo específico configuram o próprio tipo e justificam a pena culminada pelo legislador. Seria bis in idem aumentar a pena com base em elemento previsto no próprio tipo penal específico.
    Embasamento:
    Código Penal
    Da Aplicação Da Pena (Art. 59 ao 76);
    Dos Crimes Contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao 359-H)
  • Não há previsão no CP de forma especial para aplicação de pena nos crimes contra finanças públicas.
  • O capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas foi incluído pela Lei n. 10.028/2000, arts. 359-A a 359-H.

  • ERRADO

     

    Complementando: os crimes contra as finanças públicas só admitem a modalidade dolosa. 

  • " No entanto, somente poderá cometer esse tipo penal o agente público que possui atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo.

    Se o funcionário que emitir o ato administrativo (ordem autorização ou ele próprio realizar a operação) não tiver atribuição legal para tanto, referido ato será passível de anulação pelo próprio poder público.

    Essa falta de atribuição legal torna a conduta praticada atípica."

    CONSUMAÇÃO:

    consumam o crime com a efetiva abertura de crédito,

    TENTATIVA:

    Nas duas figuras – ordenar e autorizar É ADMISSÍVEL A TENTATIVA.

    Na figura realizar, como crime material, o fracionamento da conduta é mais facilmente comprovável, e, consequentemente a tentativa é perfeitamente possível.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3980

  • Gaba: ERRADO

    Anotem aí:

    Nenhum crime contra as finanças públicas traz causas de aumento ou diminuição de pena

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que em nenhum crime previsto no capítulo DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS há causa de aumento de pena, nem qualificadoras.

  • Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

  • Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    ANOTAAA !!!!

  • Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    • Causa de aumento de pena.

    • Causa de diminuição de pena.

    Multa.

  • Quanto mais estudo, mais percebo que nada sei, mas sigo mantendo o foco, a fim de mudar essa realidade...

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