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Um empregado de banco privado, por exemplo...
O erro da questão está no vínculo do empregado, tendo em vista que, conforme leciona Rogério Sanches: "Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública."
Gabarito: ERRADO!
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Na obediência hierárquica, como o próprio nome diz, deve haver uma relação calcada em normas de direito público, vez que não há que se falar em obediência hierárquica quando se tratar de natureza religiosa, familiar, associativa e ainda no caso em questão.
Avante!!!!!
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Além do fato de não se tratar de empregado público, como já abordado, por acaso caberia dizer que há erro também na expressão "integral obediência às ordens não manifestamente ilegais" ?!
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A questão esta errada: a questão inicia-se com o contexto de coação irrsistível e obediência hierárquica, que encontramos no CP no art. 22 até esse momento em que a questão aponta a excludente de culpabilidade esta correta a questão, porém quando observamos a segunda parte da questão ao tratar de uma instituição priva não poderiamos aplicar o art. 22 do CP, mas o que caberia seria o erro sobre a ilicitude do fato que está no art. 21 do CP. Dessa maneira o exemplo não trata-se de obediência hierarquico e sim de erro sobre a ilicitude do fato.
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É importante salientar um ponto.Realmente são duas previsões expressas no C.P, no seu artigo 22. Porém, ressalta-se que o C.P abordou somente a expressão "coação irresistível". Mas qual o tipo de coação? A coação caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, sua família ou bens.. A doutrina penalista nos ensina que se a coação irresistível for física, sabe-se que fica excluída a conduta do agente e, por conseguinte, a tipicidade, pois a conduta integra o fato típico. Agora se a coação irresistível for moral, aí sim fica excluída a culpabilidade pela inexibilidade de comportamento diverso.
Se a questão viesse assim: " Existem duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica", acredito que a resposta estaria errada, pois não especificou o tipo de coação.
Só pra acrescentar...
Abraço a todos.
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Eduardo, também estava seguindo essa sua linha de raciocínio, daí fui em busca da letra de lei do Art. 22, CP:
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A partir dessa análise, concluir que quando aparecer Coação Irresistível, trata-se da Coação Moral Irresistível, e por consequência, quando for a Coação Física Irresistível, essa deverá aparecer assim descrita.
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São três as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, sendo duas legais e uma supralegal:
1. Coação moral irresitível (legal)
2. Obediência hierárquica (legal)
3. Causas supralegais (doutrinário).
Exemplo de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa é aquele caso em que a mãe precisa trabalhar para sustentar os filhos menores, mas não tem condições financeiras de pagar creche ou babá e, nessa situação, deixa as crianças sozinhas em casa.
Quanto à obediência hierárquica, é pacífico que se relaciona apenas a situações entre funcionários públicos. Todavia, quando um empregado de empresa privada obedece ordem não manifestamente ilegal poderá ser reconhecida a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal.
(Esse é o entendimento do Prof. Fábio Roque)
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Quando há coação física irresistível o fato se torna atípico, pois ficam excluídos o dolo e a culpa. Isso para os adeptos da teoria finalista.
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Para confirmar meu comentário acima, vide questão Q291050:
A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. Gabarito: CERTO
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Dá-se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de talcomando que, ademais, nãopode ser manifestamente ilegal.
Os requisitos da excludente são, portanto:
?relação de direito público (hierarquia);
?ordem superior de cunho ilícito;
?ilegalidade da ordem não manifesta
Coleção Esquematizado. André Estefam/Victor Eduardo Rios Gonçalves
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ERRADO
Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
FONTE: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80
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A obediência Hierarquica não se aplica às relações de direito privado, como as famíliares (pai e filho) e e de trabalho (empregado e empregador)
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Os Tribunais Superiores entendem que a obediência hierárquica só ocorrerá no serviço público. Na questão, o banco privado não pode ser exemplo de obediência hierárquica.
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Detalhe crucial: obediência hierárquica somente se caracteriza na relação junto ao Poder Público. Interessante...
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Vem cá é impressão minha mas nesta frase onde se diz: "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso..." o certo não deveria ser "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a exigibilidade de comportamento diverso..." pois os elementos da culpabilidade não são: IMputabilidade,POtencial consciencia da ilicitude e EXigibilidade de conduta diversa.( se eu estiver errada por favor me corrijam).
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No Código Penal Comentado , R.Greco, 2011, pag 69.
Diz sobre hieraquia é relação de direito público. Existência dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público,em
relação a quem lhe ordenou a prática do ato. Fecha dizendo: não há relação hierárquica entre particulares. no caso de gerente de uma
agência bancária e seus subordinados.
So complementando requisitos para aplicação obediência hierárquica: a) a ordem proferida por superior hierárquico, b)a ordem não seja
manifestamente ilegal, c) o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.
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nao manifestamente ilegal = manifestamente legal
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Existem dois erros na questão.
1º "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica."
A coração é dividida em Coação Fisica e Coação Moral. A FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE e a MORAL IRRESISTÍVEL EXCLUI A CULPABILIDADE. Logo, o 1º erro está em afirmar que a coação irresistível exclui a culpabilidade. Só estaria certa se estivesse escrito que a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL exclui a culpabilidade.
O 2º erro é o que alguns colegas já informaram em comentários anteriores: obediencia hierárquica somente acontece quando for agente público, e não particular como afirma a questão.
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Para Cezar Roberto Bitencourt, a inexigibilidade vem tanto da relação de direito público quanto de direito privado.. errei.
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Fernanda, sem querer ser indelicada, mas só fazendo uma pequena correção: a questão se refere à hipótese de coação irresistível prevista no código penal ("São expressamente previstas no CP..."), que é a coação moral irresistível, conforme o art. 22/CP. A coação física irresistível é uma construção doutrinária e jurisprudencial, não do legislador. O erro da questão seria só em relação à obediência hierárquica mesmo.
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O benefício em questão, de acordo com a Jurisprudência, só é reconhecido nas relações de direito público, afastando tal excludente nas relações de direito privado, como é o caso mencionado. Questão errada.
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Na verdade são três as excludentes de culpabilidade:
- Inimputabilidade Penal
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Potencial de Consciência de ilicitude
O outro erro é a expressão "nao manifestamente ilegal" = manifestamente legal
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Vale salientar também que a questão aborda coação irresistível que pode ser moral ou física. A coação moral exclui a cupabilidade e a coação fisica exclui a tipicidade do fato.
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Outras questões respondem:
CESPE - 2013 - TJ-PB
- Juiz Leigo: Para o
reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência
hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do
serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.
GABA: C.
CESPE - 2009 -
DPE-PI - Defensor Público: Só
é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência
hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à
subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.
GABA: C.
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"nao manifestamente ilegal = manifestamente legal" Daonde foi tirado isso? Algo que não é manifestamente ilegal não é obrigatoriamente manifestamente legal.
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Obediência hierárquica só incide em organizações de direito público.
Questão CESPE - 2009 -
DPE-PI - Defensor Público:
"Só
é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência
hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à
subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado."
Gabarito: C.
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Além do que o amigo colocou, vejo outro erro na questão. A questão diz: "duas situações que excluem a culpabilidade,"
Afirmando que a coação irresistível exclui a culpabilidade, porém, coação irresistível é um gênero, onde se comporta de dos tipos:
Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)
É o ato no qual uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave.
Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)
O Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
F "Í" SICA = T "I" PICIDADE
"Só o papiro (estudo) conduz à vitória."
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Errado!
CUIDADO! A questão falou "banco privado". A Obediência hierárquica é o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico que só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!
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Pessoal, não sei se estou certo, mas a questão não pode generalizar dizendo que a coação irresistível exclui a culpabilidade. Pois ela é o gênero que se divide em moral e física. Acredito que este seja mais um erro da questão. Grande abraço, que Deus ilumine a aprovação de todos!
"Para ter paz é preciso ter GUERRA"
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Show de Bola Lucas PRF!
Também usei esse raciocínio na questão.
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O erro consiste em afirmar que há a existência de obediência de ordem não manifestamente ilegal no âmbito privado. A hierarquia existente para excluir a culpabilidade é a hierarquia no âmbito público, pois é ela quem traz maior consequência ao subordinado.
Desse modo, não há exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa (obediência hierárquica), se a hierarquia for no âmbito privado.
"d) relação de subordinação hierárquica entre mandante e o executor, em direito público. Não há possibilidade de se sustentar a excludente na esfera do direito privado, tendo em vista que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado que desrespeita seu superior (no campo militar, até a prisão disciplinar pode ser utilizada pelo superior, quando não configurar crime)..." Manual de direito penal/ Guilherme de Souza Nucci, pág 265
Questão ERRADA
PS: gente, o cerne da questão é quanto ao direito privado, conforme vários colegas também explicaram. Tem gente dando resposta errada. Tomem cuidado
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Há dois erros na questão:
1- Coação Irresistível sem especificar qual modalidade ( física ou moral ) vc não sabe se exclui o crime ou isenta de pena. Então por aí já estaria errada a questão. Sendo que a física exclui o crime e a moral isenta de pena.
2- Obediência hierárquica somente se configura no ambiente público.
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caso a obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.
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Dica 1) Obediência Hierárquica envolve SEMPRE: direito/natureza/caráter Público. gravou isso, não erra mais.
O resto (empregado/empregador, pai/filho, fiel/pastor..etc) serão outros poderes (privado, familiar, temor reverencial,etc) menos O.H.
Dica 2) falou em "culpabilidade" e/ou sua excludente "inexigibilidade de conduta diversa", a coação irresistível será sempre a MORAL. (coação física é na parte do "fato típico)
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não sabia que a obediencia hierarquica se aplicava somente aos funcionários públicos... não esqueço mais! =)
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Galera toda vez que a questão se referir a coação irresistível em regra está se referindo a coação moral irresistível , ou seja , coação irresistível = coação moral irresistível e coação física irresistível = coação física irresistível.
Espero ter ajudado , só quero ser polícia um dia
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Gabarito: ERRADO
Quando a questão falar em COAÇÃO IRRESISTÍVEL, ela terá que ESPECIFICAR se é MORAL ou FÍSICA, coisa que a questão não especificou. E com relação a obediência hierarquica, essa só se configura no ambiente público.
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Obediência hierárquica só se aplica aos funcionários públicos e não aos particulares.
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Quando ele diz "Coação irresistível" e não especifíca se é uma coação físcia ou moral, devo subentender que é uma coação moral? Porque se for uma coação física irresistível não excluiria a culpabilidade e sim o crime.
DUVIDA.
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ERRADO
"São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de banco privado, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica."
Obediência Hierárquica decorre de uma relação PÚBLICA
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável
Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)
Exclui o CULPÁVEL - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Somente uma observação! Este ano a Cespe cobrou literalidade do artigo 22 do CP, e o mesmo não faz diferença entre coação Moral ou Física, sendo assim, devemos ficar atentos para o comando da questão, pois se cobrar o texto legal, estará certo dizer Coação Irresistível. O principal erro dessa questão é dizer que se aplicaria esta excludente numa relação de direito privado.
Espero ter ajudado. Obrigado
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A questão fala apenas em coação irresistível -- sendo que a coação física exclui a tipicidade e a moral, a culpabilidade. Isso contribui para que a questão fique "mais errada".
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PESSOAL O ERRO DA QUESTAO ESTA EM DIZER QUE A HIERARQUIA DE ENTIDADE PRIVADA É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE QUANDO NA VERDADE ESSA EXCLUDENTE SE APLICA SOMENTE EM CASOS DE FUNCIONARIOS PUBLICOS !
GABARITO :ERRADO
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A obediência hierárquica, não manifestadamente ilegal, isenta de pena.
Raciocínio:
. coação moral irresistível: afasta a culpa, mas ainda há crime; é atenuante;
. coação física irresistível: afasta a culpa e o dolo. há crime, mas isenta de pena;
. obediência hierárquica NÃO manifestadamente ilegal: afasta o dolo e a culpa; há crime, mas isenta de pena. O chefe que será apenado.
_/\_
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2 erros que identifiquei:
1° A Obediência Hierárquica só se aplica aos Funcionários Públicos.
2° A coação que exclui a Culpabilidade é a MORAL e não simplesmente a coação irresistível.
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O erro não está em dizer "Coação Irresistível" = pois o próprio CP traz essa expressão, e a questão cobra claramente o texto do CP (é claro que existe uma diferença gritante entre a moral e a física), que não vem ao caso ser discutida à luz puramente do CP.
Código Penal
Art. 22 - Se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
O ERRO está em dizer: banco PRIVADO
Ressalta-se ainda que para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas.
Nos dizeres de CAPEZ (2000, p. 277)
É necessário “uma relação de direito PÚBLICO entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito PRIVADO, tais como as entre patrão e empregado.”
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Concordo plenamente com você Fernanda da Silveira Santos
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ERRADA.
Obediência hierárquica só se aplica aos funcionários públicos.
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Exclui a culpabilidade:
coação moral irresistível
ordem não manifestada ilegal de superior
erro de proibição.
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Questão ERRADA.
Em se tratando de obediência hierárquica, como inexibilidade da conduta diversa, a qual afasta a culpabilidade, só se aplica à funcionários PÚBLICOS!
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Obediência hierárquica reclama pela presença de um regime jurídico de Direito Público.
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Os requisitos da obediência hieráquica de ordem não manifestamente ilegal COMO CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE por INEXIGBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA são:
1) ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL;
2) ORDEM ORIGINÁRIA DE AUTORIDADE COMPETENTE;
3) RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO;
4) ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM À RISCA;
5) PRESENÇA DE PELO MENOS 3 PESSOAS.
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hoje a relação de direito público vem sendo questionada.
uma vez que o servidor pub não demitido de forma imediata, como o empregado.
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Só é cabivel a servidores publicos
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Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o :
funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado
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Segundo a doutrina, não há relação de hierarquia entre particulares, como no caso de um gerente de uma agência bancária e seus subordinados, bem como tal relação inexiste nas hipóteses de temor reverencial entre pais e filhos ou mesmo entre líderes religiosos e seus fiéis.
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Errado.
Aplica-se apenas nas relações de direito público.
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Obediência hierárquica
- Impossibilidade do subalterno de conhecer o caráter ilegal da ordem
- Inexigibilidade de conduta diversa
- Relação de Direito Público (apenas hierarquia vinculada à função pública)
- Cumprimento estrito da ordem – estritos limites
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Qual coação? A fìsica exclui a tipicidade, a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade. A questão não definiu qual seria. Então... ERRADA!
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CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos
particulares!
Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo
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incrivel como a cespe sempre vai aparecer com algo novo kkkkkk