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ID
861055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), julgue os
itens seguintes.

O ICMS incide sobre a importação de mercadorias e de bens não destinados ao comércio, seja ela realizada por qualquer pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
  • Nada obstante a redação do art. 155, § 2º, IX, "a", da CRFB, o STF vem entendendo que o ICMS não incide quando a mercadoria importada não se destina a operação de sua circulação, in verbis:

    "O imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operaçõesrelativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias " (STF, RE 461.968).

    Ademais, o dispositivo em questão é considerado inconstitucional pela doutrina (Luiz Emygdio, Manual de Direito Tributário) por ferir o princípio da não-cumulatividade, da segurança jurídica e a própria sistemática do ICMS (art. 155, II). 
  • A questão deveria mencionar se desejava a resposta de acordo com a constituição ou segundo a jurisprudência ... Marquei errado, pois , imaginei que o correto seria a adquaçao ao verbo " poder", no sentido de que pode haver a incidência e nao necessariamente deve.

  • Pessoal,

    Correto!

    Súmula 661 do STF - > Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Em caso de importação, o ICMS pertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou serviço, até porque é possível que o destinatário não seja o próprio importador.

    Manual de Direito Tributário, Sabbag, 5ª Edição, pág. 1087.

     

    Abraço a todos!

  • Nada obstante a redação do art. 155, § 2º, IX, "a", da CRFB, o STF vem entendendo que o ICMS não incide quando a mercadoria importada não se destina a operação de sua circulação, in verbis:

    "O imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operaçõesrelativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias " (STF, RE 461.968).

    Além disso..o item afirma QUALQUER PESSOA JURÍDICA 

    ENTÃO AUTARQUIA FEDERAL pagaria o ICMS ao Importar ?

    Marquei errado também!

  • E se o importador for uma pessoa jurídica de direito público amparada por imunidade recíproca? Ex.: Município que importa aparelho de tomografia destinado a hospital situado em seu território.

  • Pessoal, LC 87/96:

    ART. 2º, § 1º--> O imposto incide também:

                I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;       (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

    Qualquer finalidade: destinado ou não destinado ao comércio.

  • INCIDE SIM! Mas precisa de lei regulamentadora no âmbito estadual para isso.

     

    Resposta: CERTO.

  • Parafraseando Da Rocha do estratégia: "importou? Se lacou"

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

  • Na importação não importa quem importou, nem qual a finalidade do produto importado. Se importar, tem que pagar.

    Art. 155 § 2.o IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Resposta: Certa

  • Na importação não importa quem importou, nem qual a finalidade do produto importado. Se importar, tem que pagar.

    Art. 155 § 2.º IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Resposta: Certa

  • não destinados ao comércio??????