SóProvas


ID
861058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue
o item abaixo.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LC N. 123/2006
    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • (CERTO)

    e também ...

    § 1   Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

  • Apuração complexas não se amoldam no Simples Nacional. Uma empresa que aufira incentivos fiscais do imposto de renda, por exemplo, deveria adotar o Lucro real.

  • De fato, conforme Art. 24 da LC 123/2006.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Resposta: Certo