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ID
861244
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O período de carência do segurado empregado e do trabalhador avulso é contado a partir do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Decreto 3.048 /99. 

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    Parágrafo único. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008)

    § 2º A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008)