QUESTÃO CORRETA!!!
ENTENDA AS APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS NO PORTAL
APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS:
Com a positivação, pela Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2000 denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF, dos conceitos de Transferências Voluntárias, de Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, bem como em decorrência de definições introduzidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dúvidas acerca do significado das APLICAÇÕES de recursos públicos federais praticamente foram dirimidas na órbita Federal. Essas APLICAÇÕES são divididas, de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA, em modalidades de aplicação DIRETA ou TRANSFERÊNCIAS.
A Modalidade de Aplicação DIRETA (Código 90, na LOA) refere-se a execuções orçamentárias e financeiras realizadas, a princípio, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração Pública federal. No entanto, podem ser também destinadas, para aplicação por outras entidades, por meio das DESCENTRALIZAÇOES. Essas DESCENTRALIZAÇOES são aquelas consideradas como descentralizadas a outra pessoa, física ou jurídica, publica ou privada, para que prestem serviços ao descentralizador federal central ou sejam, de alguma forma, favorecidas pelos recursos públicas.
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/InformePortaldaTransparencia.pdf
Complementando:
Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades;
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - governo estadual – modalidade 30;
II - administração municipal - 40;
III - entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - consórcios públicos - 71;
V - aplicação direta - 90;
VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possat - Estratégia
Código ----> Modalidades de Aplicação
20 Pessoal e Encargos Sociais
22 Execução Orçamentária Delegada à União
30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012
36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012
40 Transferências a Municípios
41 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012
46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.25 da Lei Complementar n. 141, de 2012
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012
74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012
75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012
76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012
80 Transferências ao Exterior
90 Aplicações Diretas
91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
92* Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização
93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012
96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n.141, de 2012
99 A definir
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*Observação: a modalidade de aplicação 92 é novidade presente no MCASP 8ª edição, decorrente de alterações da Portaria Interministerial SOF/STN n. 163/2001.