SóProvas


ID
861778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Primeiramente vamos verificar quais são as fontes que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais.
    Gosto bastante de utilizar o mnemônico: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
    SUPERÁVIT FINANCEIRO;
    ANULAÇÃO DE DESPESA;
    RECURSOS VETADOS;
    RESERVA DE CONTIGÊNCIA;( a LDO pode autorizar)
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Portanto, de fato, o Superávit Financeiro é uma fonte para abertura de crédito adicional.
    Mas vejamos o que diz o art. 43, § 4°, da Lei 4320-64:
    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
    Portanto, a subtração dos créditos extraordinários deve ser feita do Excesso de arrecadação e não do Superávit Financeiro.
  • Apenas completando o comentário anterior, de acordo com a lei 4.320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • ERRADA!!!

    Quando houver abertura de créditos adicionais extraordinários, devem ser subtraídos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e não do superávit financeiro.

    FONTE: LEI 4320
  • Errada.

    Se um crédito adicional for aberto no exercício usando como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, deverá ser deduzido os créditos especiais/extraordinários REabertos no exercício. Essa dedução é necessária porque esse Superávit Financeiro é formado saldos de despesas de exercício anterior que não foram pagas e que foram transferidas para o exerício seguinte (ex. restos a pagar e crédito adicional especial/extraordinários trasnferidos para o exercício seguinte). Se não for feita essa dedução, haverá uma duplicidade.

    A questão ficou errada simplesmente porque foi utilizada a expressão "créditos extraordinários abertos no exercício", mas ficaria certa se fosse "créditos extraordinários reabertos no exercício".

     

    Mas tenha cuidado. Da fonte Excesso de Arrecadação deverá ser deduzida os créditos extraordinários ABERTOS no exercício.

  • Segundo a Lei nº 4.320/1964, do excesso de arrecadação a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial (ou suplementar) devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

     

    Resposta: Errada

  • " do superávit financeiro..... devem ser subtraídos os créditos extraordinários REabertos no exercício"

  • Decoreba pura. Cespe lixo

  • Do excesso de arrecadação no exercício corrente é que serão deduzidos os créd. extraordinários.

    Bons estudos.

  • A afirmativa se tornaria correta das seguintes formas:

    Mantendo o SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Subtraem-se créditos REABERTOS NO EXERCÍCIO. Lembrando que deve-se somar as operações de crédito vinculadas, se houver. (AMBOS OS EVENTOS ENVOLVEM O EXERCÍCIO ANTERIOR E CORRENTE).

    Alterando o tipo de fonte para EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (DO EXERCÍCIO): Subtraem-se créditos EXTRAORDINÁRIOS JÁ ABERTOS NO EXERCÍCIO. (AMBOS EVENTOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DO EXERCÍCIO CORRENTE).