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SEGUNDO A LEI 4320
§2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, eDívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como osprovenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa dequalquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxasde ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentospúblicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveisdefinitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos emgeral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
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Complementando a ajuda do colega, o art. é o 39 da lei 4.320.
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Certo.
Comentário:
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos
e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como
os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados
por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,
bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Quando determinado órgão público inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na dívida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de dívida ativa tributária. Resposta: Certo.
Comentário: Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza.
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CERTA
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).