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ERRADO. Classificação da receita quanto à coercitividade :
Receitas públicas originárias: arrecadadas por meio de exploração de atividade econômica pela adm. pública.
Ex: receitas de aluguel, preços públicos (tarifas pagas em razão do uso), prestação de serviços comerciais e vendas de produtos industriais ou agropecuários. -> é o caso do abastecimento de água!!!
Receitas públicas derivadas: obtidas por meio da soberania estatal, auferidas de forma impositiva.
Ex: receitas tributárias e de contribuições especiais.
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Para compreender melhor essa questão.
As receitas originárias ou de economia privada são as provenientes da exploração dos bens e direitos de titularidade do Estado, a exemplo de empresas comerciais de domínio estatal. Patrimônio esse explorado pelo ente público como se fosse um empresário ou particular qualquer, não podendo assim exercer o seu poder coercitivo para a cobrança de seus créditos.
As receitas derivadas ou de economia pública (ou direito público) são caracterizadas por serem devidas pelo poder coercitivo do Estado, não importando a vontade do administrado, sendo rendas colhidas do setor privado por atos de autoridade.
Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-17-FEVEREIRO-2009-GUSTAVO%20VETTORATO.pdf
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Errada.
O serviço de abastecimento é uma Tarifa, ou seja, não é uma das espécies de Tributo (Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria) e nem de Contribuição, ambas (tributo e contribuição) Receitas Derivadas.
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Concessionárias ==> Concessão do Estado ("Estado Empresário") - ativ. econômicas = Rec. ORIGINÁRIA.
Bons estudos.