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CERTA
SEGUNDO O DECRETO 93.872
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
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Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
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Decreto 93.872/86
"Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores."
gab: C
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Poderá ser atendido é diferente de deverá...CESPE...mas tudo bem, acertei a questão.
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Complementando com outra questão:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo) As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores.C
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Sim, será reconhecida como DEA. Não há reinscrição de RAP, uma vez cancelados.
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Restos a Pagar não podem ser Reinscritos!
Logo, só para com DEA.
Quer legislação, então toma:
Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. D93872
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, e que poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.
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TOME NOTA (!)
Q259488 ➜ Caso o valor real da despesa seja inferior ao valor inscrito para atendê-la em restos a pagar não processados, o saldo existente será anulado sem que seja revertido à dotação orçamentária do exercício financeiro. (CERTO)
R: No caso de estimativa, são possíveis duas situações:
- Valor real > valor inscrito em restos a pagar: a diferença será empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores.
- Valor real < valor inscrito em restos a pagar: o saldo existente será cancelado.
- Logo, caso o valor real da despesa seja inferior ao valor inscrito para atendê-la em restos a pagar não processados, o saldo existente será cancelado.
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Q260876 ➜ O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro. (ERRADO)
- R: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).
- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, não é simplesmente o empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago e não foi anulado até o fim do exercício financeiro.
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PRA AJUDAR:
Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514 - Q1644710 - Q313763 - Q274880 - Q259488
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E onde está escrito que o exercício havia terminado?!