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Poderão sim ser inscritos mas ficarão com RP não processados, ou seja aquele que empenhado mas ainda não liquidado.
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Errado
Essa é uma das quatro exceções ao cancelamento das despesas não liquidadas até o fim do Exercicios:
- Vigente o prazo para o cumprimento da obrigação.
- prazo expirado, mas seja do interesse da administração a exigência do cumprimento da obrigação ou já esteja em processamento a lapidação.
- Compromissos assumidos no exterior.
- Se destinar a atender transferências a entidades públicas ou privadas.
As demais despesas empenhadas e não liquidadas deverão ser canceladas no fim do exercício.
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Complementando.
O fundamento é o artigo 35 do Decreto 93.872/86
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1. Compromissos assumidos no exterior
2. CTT ainda não venceu
Então poderão ser inscritos em RPNP
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houve empenho,liquidação nao
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Ao leigos, como eu, que não localizaram em que local da questão falava que houve o empenho.
Quando diz que assinou o contrato subentende que já houve o empenho anterior.
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"...Podemos concluir, portanto, que o empenho da despesa, formalizado em documento denominado “nota de empenho”, deverá ser realizado após a homologação do resultado do certame e antes da assinatura do contrato, já que deverá estar indicado no instrumento contratual por tratar-se de garantia do particular quanto ao pagamento futuro e por ser um dos requisitos que devem ser analisados pelo gestor para a liquidação da despesa..."
fonte: https://www.zenite.blog.br/quando-deve-ser-realizado-o-empenho/
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De acordo com o Decreto 93.872/1986: Art. 35. O empenho de despesa não liquidada ser· considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituiçõees públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Logo, se determinado hospital público assinar contrato com empresa sediada no exterior para o fornecimento de equipamento de ressonância magnética e, até o final do exercício em que o contrato tenha sido assinado, o equipamento ainda não tiver sido fornecido, os recursos correspondentes a essa compra poderão ser inscritos em restos a pagar, na condição de não processados. Resposta: Errada
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Canalhas da Cesmáfia e suas safadezas.
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Fonte: Vide Decreto 93872/1986 + Decreto 9428/2018.
Bons estudos.