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ALT. D
(PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
FONTE:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
BONS ESTUDOS
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b) ERRADA. A convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como "Pacto de San Jose", trata essencialmente de direitos civis e políticos.
c) ERRADA. Artigo 74 - 1. Esta Convenção está aberta à assinatura e à ratificação de todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos. (Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)
d) CORRETA. Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
e) INCORRETA. Os direitos humanos são sim indivisíveis, razão pela qual compõem um único conjunto de direito, não podendo ser divididos. Possuem também a característica da historicidade, no qual estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano.
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Em relação a alternativa a) a positivação ou a constitucionalização dos direitos humanos, mesmo que de forma discreta aconteceu em 1787 com a aprovação da Constituição dos Estados Unidos.
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a) Os direitos fundamentais de primeira dimensão, como as liberdades públicas e os direitos políticos básicos, foram institucionalizados, pela primeira vez, no século XIX, a partir dos processos de independência na América Latina. ERRADO
Apesar do colega acima afirmar que os direitos de 1ª dimensão possuem como marco histórico a Constituição Americana, creio que houve um equívoco nessa afirmação, uma vez que o marco foi Revolução Francesa (conforme aponta a doutrina majoritária), senão vejamos:
# Direitos de 1ª Dimensão (ou Geração) ou Direitos de Liberdade = Incialmente o professor Barnardo Gonçalves Fernandes aponta que os "direitos civis e políticos, que inaugurariam o constitucionalismo do Ocidente, NO FINAL DO SÉCULO XVIII E INÍCIO DO SÉCULO XIX.
" Por sua vez, o professor Paulo Bonavides ensina que: "A vinculação essencial dos direitos fundamentais às liberdade e dignidade humana, enquanto valores históricos e filosóficos, nos conduzirá sem óbices ao significado de universalidade interente a esses direitos como ideal da pessoa humana. A UNIVERSALIDADE SE MANIFESTOU PELA PRIMEIRA VEZ, QUAL DESCOBERTA DO RACIONALISMO FRNACÊS DA REVOLUÇÃO, POR ENSEJO DA CÉLEBRE DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1789.
Aliás, o nobre professor Banavides alerta, ainda, que de fato houve uma famosa polêmica entre BOUTMY (político francês) e JELLINEK, sobre qual paíse teria de fato institucionalido os direitos de 1ª dimensão. Nesse sentido Bonavidades argumenta:
Constatou-se então com irrecussável veracidade que as declarações antecedentes de ingles e americanos podia talves ganhar em concretue, mas perdiam em espaço de abrangência, porquanto se dirigiam a uma camada social privilegiada (os barôes feudais), [...] ao passso que a DECLARAÇÃO FRANCESA DE 1789 TINHA POR DESTINATÁRIO O GÊNERO HUMANO. POR ISSO MESMO, E PALS CONDIÇÕES DA ÉPOCA, FOI A MAIS ABSTRATA DE TODAS AS FORMULAÇÕES SOLENES JÁ FEITAS ACERCA DA LIBERDADE.
Por fim, assevera que o lema revolucionário do século XVIII, ESCULPIDO PELO GÊNIO POLÍTICO FRANCÊS BOUTMY, foi responsável por exprimir em três princípios cardeais todos conteúdo possível dos direitos fundamentais, "PROFETIZANDO ATÉ MESMO A SEQUÊNCIA HISTÓRICA DE SUA GRADATIVA INSTITUCIONALIZAÇÃO: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE".
FONTES: Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo : Malheiros, 2004, p. 562 / e / Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 4. ed. Salvador : JuzPodivm, p. 312.
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e) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são indivisíveis, em razão de se sucederem de geração em geração, em processo permanente e contínuo de evolução econômica e progresso moral da sociedade humana. ERRADO.
De fato os direitos humanos são indivisíveis, porém eles NÃO SE SUCEDEM DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO. Até por esse motivo parcela da doutrina prefere trata de DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS, uma vez que, os direitos consolidados em um dimensão entecedente devem ser "carregados" para a dimensão seguinte, agregando-se esses direitos a uma só núcleo.
OBS.: A grande crítica ao termos "geração" é justamente pelo fato de que nos leva a entender que surgindo uma nova geração, os direitos consagrados na geração anterior são "esquecidos". Para entender melhor, basta lembramos das "gerações" de carros; quando uma geração nova surge, a geração anterior para de ser produzida - Exemplo do professor Cléber Masson.
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a) A 1º geração de direito humanos compreende os direitos civis e políticos, ditos direitos de liberdade, que surgiram com as revoluções liberais e a transição do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito, tendo como referenciais juridico-positivos a Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão (Declaração Francesa), de 1789, da França.
Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a Carta Magna de 1215, mas foi a experiência francesa que impulsionou o mundo ocidental no sentido da afirmação dos direitos liberais.
(Rafael Barretto, pg 42)
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Não entendi o porquê do erro da alternativa "b", já que no Pacto consta: Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
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Luiz Riquelme, a alternativa b está errada pois, quando o Pacto de San José de Costa Rica diz que, assegura, de forma precípua, à população dos Estados-membros direitos sociais, econômicos e culturais, ele quer dizer que assegura, de forma PRINCIPAL, ESSENCIAL (precípua) os direitos de Segunda Geração (ou Dimensão), o que não é verídico, uma vez que o que é assegurado essencialmente são os direitos de Primeira Geração.
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Não entendi muito bem a letra E.
O erro estaria no fato da questão dizer "sucederem"? Estaria sendo utilizada essa expressão num sentido de que os da geração anterior se sucedem pela próxima, sendo extintos, assim digamos?
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Alessandra, acho que suceder foi empregado pela banca no sentido de substituir, o que torna a assertiva falsa, ante a característica de historicidade que faz com que os direitos humanos sejam expansivos. Assim, uma geração, não sucede a outra, elas são, digamos, somadas para ampliar o rol de direitos humanos.
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a) Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.rio...
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A questão pede um viés histórico! Como a letra d está correta?
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rapaz eu nao entende essa questao pois fala que as ongs e as pessoas em grupo ou individualmente pode mandar para corte , até o meio da questao estava certa na letra d porem no final fala corte e so quem pode levar a corte é o estado parte ou a comissao
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão, de fato, estão relacionados às liberdades públicas e direitos políticos básicos, mas a sua institucionalização se dá ao longo de vários séculos (se contarmos, por exemplo, a partir da Magna Carta Libertatum, que é do sec. XIII), com maior ênfase nos documentos revolucionários do sec. XVIII, como a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa) e as declarações de direitos das colônias americanas em processo de independência - a alternativa A está errada.
A Convenção Americana de Direitos Humanos protege, com bastante ênfase, direitos civis e políticos e quase não menciona os direitos sociais, econômicos e culturais (a única menção a estes direitos é feita, de modo bastante genérico, no art. 26). Os direitos de segunda dimensão só foram adequadamente protegidos (no sistema interamericano) a partir de 1988, com o Protocolo de San Salvador - a alternativa B está errada.
A Convenção Americana de Direitos Humanos é um tratado regional, produzido pela Organização dos Estados Americanos e só pode ser ratificada por Estados que seja membro da Organização dos Estados Americanos (veja o art. 74 da Convenção Americana de Direitos Humanos) - a alternativa C está errada.
Uma das características dos direitos humanos é a indivisibilidade - isso significa que a proteção destes direitos deve ser feita de modo pleno, sem escolher qual direito será protegido e qual não será, porque a realização de um direito depende, em grande parte, da realização de outros direitos. Por outro lado, costuma-se dividir o conjunto dos direitos humanos em dimensões ou gerações, mas esta é uma divisão que é feita para fins didáticos e de modo algum isso significa que o surgimento de uma geração dispensa ou torna obsoleta a proteção das gerações anteriores. As diferentes gerações se somam, mas não é correto dizer que elas se sucedem e que as mais novas substituem as mais antigas - a alternativa E está errada.
A resposta correta é a alternativa D, que indica algumas das competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estão listadas nos arts. 41 e seguintes da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Resposta certa - letra D.
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a - Direitos fundamentais da 1ª geração surgiu na Europa e não América Latina;
b - Pacto de San Jose da Costa Rica e não Pacto de San Jose de Costa Rica;
c - Pacto de San Jose só pode ser ratificado por países da américa (do norte, cental e sul). Países da europa ou africa possuem seus pactos próprios;
c e d - Qustões que realmente fiquei em dúvida. Então quando me deparo com tal problemática, escolho aquela que esta ''mais correta'', que seria a acertiva ''c''. Do contrário ao que as pessoas estão escrevendo assim, não acho que o erro da ''d'' seja a palavra ''suceder'', pois esta significa ''vir após'' e não ''substituir'', como as pessoas estão interpretando aqui.
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Artigo 44. A narrativa é a mesma.
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Errei marcando a letra b porque nao vi a preposição San jose da costa rica / San jose de costa rica.
CESPE vá à merda.
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A Letra B, o erro principal é que o Pacto San José da Costa rica, trata apenas de direitos civis e políticos. Quem vai tratar sobre Direitos sociais, econômicos e culturais, é o protocolo de San salvador em 1988.
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Só quem leva a corte é o país, e só quem faz petição são individuos do país ou que esteja legalmente na lei. NÃO VI NADA DISSO AÍ! TÁ INCOMPLETA E ERRADA, OU NÃO?
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Em 04/12/19 às 12:01, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 20/10/19 às 12:29, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 15/10/19 às 14:26, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 02/10/19 às 08:27, você respondeu a opção E.
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COMISSÃO ------- ENCAMINHA PETIÇÃO A ---------------- CORTE E PAISES MEMBROS
QUALQUER PESSOA ---- ENCAMINHA PETIÇÃO A --------- COMISSÃO
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essa letra B não está errada pois há: Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
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À Comissão Interamericana de Direitos Humanos cabe receber petições (individuais, de grupos de indivíduos e de organizações não governamentais) acerca de violações de direitos humanos e elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos países signatários, podendo, inclusive, encaminhar o caso, quando necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Parabéns! Você acertou!
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PARA SER DO CADH, TEM QUE SER DA OEA!
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GAB D
Art.61 CIDH 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
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como que eles vão encaminhar algo se eles mesmo que vão julgar tal situação? onde que esta o erro na letra B ?
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A Convenção trata de forma precípua os direitos "Civis e Políticos" , não os Direitos "Econômicos, Sociais e Culturais".