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ALT. B
Artigo 21 (PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA)- Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.
3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
FONTE:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
BONS ESTUDOS
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a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos legitima a venda de bens definidos como de salvação eterna, desde que seja garantido o direito de cada um a conservar a sua própria religião. ERRADA - Nunca ouvi falar que é legal a venda de terreno no céu. hehehehe
b) O exercício dos direitos inerentes à propriedade (usar, fruir e dispor) não é absoluto, podendo ser limitado em face do interesse social. CERTO - ex: desapropriação para construção de um viaduto.
c) A indenização decorrente de erro judiciário, prevista no texto dessa convenção, deverá ser paga pelo Estado mediante emissão de precatórios representativos do montante total da indenização. ERRADA - pagamento em dinheiro
d) A pena de morte poderá ser restabelecida por qualquer Estado que a tenha abolido, bastando, para isso, que sejam observadas as formalidades legais previstas no direito interno do Estado em questão. ERRADA - Pena de morte só em caso de guerra declarada
e) A despeito de a tortura ser uma conduta repudiável, ela é permitida em algumas situações como mecanismo de persuasão e de investigação policial. ERRADA - ninguém será submetido à tortura
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c) A indenização decorrente de erro judiciário, prevista no texto dessa convenção, deverá ser paga pelo Estado mediante emissão de precatórios representativos do montante total da indenização. ERRADO.
A Convenção não afirma que a indenização deve obrigatoriamente ser paga por meio de precatórios, deixando para que a Lei interna discipline a matéria, vejamos:
Artigo 10 - Direito à indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.
ATENÇÃO! Também não existe a previsão de que a indenização deve ser paga em dinheiro, ou seja, quem irá disciplinar a matéria é a legislação doméstica do Estado aderente.
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d) A pena de morte poderá ser restabelecida por qualquer Estado que a tenha abolido, bastando, para isso, que sejam observadas as formalidades legais previstas no direito interno do Estado em questão. ERRADA.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. NÃO SE PODE RESTABELECER A PENA DE MORTE NOS ESTADOS QUE A HAJAM ABOLIDO.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
OBS.: O colega acima que me desculpe, mas tenho de alerta que essa matéria é sobre DIREITOS HUMANOS e não simplesmente constitucional, a fundamentação das assertivas são todas embasadas em tratados e conveção internacionais. Tem de ficar atento para não confudir os demais colegas.
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c) art. 10º, da Conevção. Direito à Indenização - toda pessoa tem o direito a ser indenizada, conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
Ou seja, a convenção não estabelece qual a forma de indenização, ela deixa a critério da lei interna de cada Estado-membro.
No caso do Brasil, está disposto na CF no art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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Apenas para efeito de conhecimento, A Questão E, poderia até estar certa, apesar de ser um Direito Absoluto (nao podendo ser relativizado) - Art. 5, III - Ninguem sera submetido à tortura.
Segundo Flavio Martins (LFG) - apresenta-se excecoes como na teoria norte americana - TEORIA DO CENARIO DA BOMBA RELOGIO ,
Sendo que em situaçoes extremas qualquer direito fundamental fica relativizado (ex: tortura em terrorista que quer explodir um teatro cheio de pessoas, podera ser utlizado este meio para salvar a vida das pessoas ali presentes).
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A leitura da Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos diz que toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião (veja o art. 12), mas não dispõe nada a respeito de bens de "salvação eterna" - a alternativa A está errada.
O direito à propriedade privada é garantido pelo art. 21, com a ressalva de que a lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social - a alternativa B está correta, pois, de fato, este direito não é um direito absoluto.
Cuidado com a alternativa C: ainda que o direito à indenização por erro judiciário esteja, de fato, prevista no art. 10 da Convenção, não há nada dela que determine que o pagamento deve ser feito mediante a emissão de precatórios e, por isso, a afirmativa C está errada.
Em relação à pena de morte, o art. 4º diz, no seu §3º, que "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido" - logo, a alternativa D está errada.
Por fim, a questão da tortura: o art. 5º assegura o direito à integridade pessoal e, no §2º, prevê expressamente que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano" - ou seja, a alternativa E também está errada.
Resposta correta: letra B.
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Lembre um pouquinho dos direitos fundamentais e pense: nada é absoluto...
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Lembrem-se que não existe direito absoluto!
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EXISTE DIREITO ABSOLUTO!
NÃO SER TORTURADO E NÃO SER SUBMETIDO AO TRABALHO ESCRAVO!
https://nacoesunidas.org/artigo-5-ninguem-sera-submetido-a-tortura/
"A proibição da tortura é tão absoluta que o órgão da ONU encarregado de monitorar sua prevenção recomendou que até os soldados em treinamento devem ser lembrados de que têm o dever de desobedecer ordens de oficiais superiores para cometer tortura. O fato de Estados terem ido tão longe para redefinir algumas de suas práticas, segundo alguns especialistas, mostra que eles realmente respeitam a proibição universal da tortura, mesmo quando tentam subvertê-la."
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf
209. A Comissão afirmou que o Direito Internacional proíbe a escravidão, a servidão, o trabalho forçado e outras práticas análogas à escravidão. A proibição da escravidão e de práticas similares forma parte do Direito Internacional consuetudinário e do jus cogens. A proteção contra a escravidão é uma obrigação erga omnes e de cumprimento obrigatório por parte dos Estados, a qual emana das normas internacionais de direitos humanos. A proibição absoluta e inderrogável de submissão de pessoas a escravidão, servidão ou trabalho forçado está também estabelecida na Convenção Americana e em outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte.
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complementando
A) A Convenção Americana não dispõe sobre o tema!
B) Certamente não há nenhum direito absoluto .
C) O estado tem o dever de indenizar, mas a disposição sobre o pagamento de precatórios não é feita pela C.A.D.H , Mas pela C.R.F.B , Art. 100.
D) Se aboliu , não pode restabelecer.
E) Embora não tenhamos nenhum direito absoluto, não há exceção à tortura.
Bons estudos!
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A) salvação eterna?! sério?!
B) Não existe direito absoluto. Gabarito
C) CADH não diz como vai ser o pagamento, mas que vai ocorrer por erro judiciário.
D) e E), Muito errada.
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Se fosse concurso para Pastor da IURD o gabarito seria a letra A.