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ID
862318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à vida humana, ao princípio da ponderação e ao desenvolvimento progressivo, no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Constitucional Federal se serve do método da "ponderação de bens no caso concreto" para determinar o alcance em cada caso dos direitos fundamentais ou princípios constitucionais que colidam entre si no caso concreto. Do mesmo método se serve a jurisprudência, por exemplo, quando o direito geral de personalidade de alguém colide com o direito geral de personalidade ou com um direito fundamental de outrem, como também em muitos outros casos de colisão, por exemplo na questão de se existe estado de necessidade, assim como na resolução da questão sobre o que é "exigível" ou "tolerável" no caso concreto.

    A ponderação e a razoabilidade, sem que se confundam do ponto de vista estrutural, deixam de se apresentar exclusivamente como técnicas do sopesar interesses em conflito para ganharem a dimensão de uma ponderação e de uma razoabilidade entre princípios em aparente contradição sob a perspectiva de interesses em jogo. Sem jamais perderem o vínculo com bens ou interesses eventualmente em jogo na aplicação do direito, a ponderação e a razoabilidade ganham dimensão mais ampla, para se caracterizarem como princípios de legitimação de todos os outros princípios constitucionais, não só dos princípios fundantes do ordenamento jurídico (dignidade humana, soberania, cidadania, etc.), como dos princípios vinculados à liberdade, à segurança e à justiça, tornando-se modelo para as apreciações de lege ferenda. É de se observar, mais uma vez, que em relação à possibilidade de alteração do registro de nascimento das pessoas que se submetem a uma cirurgia para mudança de sexo, devemos ponderar os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à informação. A questão se reveste de um complicador lógico: o princípio da dignidade humana deve ser aplicado e garantido não somente ao transexual, mas também ao seu parceiro, à criança que for adotada, e a outros que diretamente possam se ver envolvidos numa relação particular
  • a) ERRADA: A Convenção Americana de Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da OEA, em 1969 e tem como objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros similares.


    b) ERRADA: A Corte tem competência contenciososa, ou seja, competência litigiosa para conhecer casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta. O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável.


    c) ERRADA: Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade.
    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. 
    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. 
    Os direitos de quarta geração ou dimensão “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
     Os direitos de quinta geração ou dimensão referem-se à paz.
               

    d)  CORRETO

    e) ERRADA: Artigo 8º - Garantias judiciais - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA):
    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • gabarito: C

    sobre a letra D:

    "alteração da ordem pública" e "crise político-institucional", por si sós, autorizam a suspensão de garantias?


    Vejam: CADH, Artigo 27 - Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção


    Eu entendia que o "perigo público" da CADH,art.27 só fundamenta suspensão de garantias quando "ameace a independência ou segurança do Estado-parte". Se o perigo público por si só fosse suficiente para a suspensão de garantias, independentemente de ameaçar a independência e a segurança do Estado-parte, a CADH,art.27 não falaria em "ou de outra emergência que ameace a independência etc", mas falaria em "ou de emergência que ameace a independência etc".


    Uma crise político-institucional entre o Congresso Nacional e o STF quanto a uma questão específica (ex: qdo o Congresso se recusa a acatar uma decisão do STF por entender que este adentrou matéria interna corporis), mesmo sem ameaçar efetivamente a segurança do Estado-parte, permite ao Executivo dar um golpe nas garantias de reunião, associação etc?

    Me desculpem, isso não é ponderação, é falta de ponderação!


  • Esta questão exige um conhecimento relativamente aprofundado da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em relação à alternativa A, temos que os direitos sociais, econômicos e culturais são apenas mencionados no art. 26 da Convenção Americana, não podendo ser considerados "o principal objetivo do Pacto de San Jose da Costa Rica" - a alternativa A está errada.
    A Corte Interamericana, como o próprio nome indica, é um tribunal cuja principal competência é decidir ser os Estados-partes da Convenção (e que reconheceram a sua competência contenciosa) violaram ou não direitos ou liberdades protegidos pelo Pacto de San Jose da Costa Rica. Ela não tem caráter administrativo e, assim, a alternativa B está errada.
    A alternativa E está "inspirada" no art. 8º da Convenção, que diz que "toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela [...]" - como você pode ver, a parte final da alternativa está discordando do art. 8º e, por isso, a alternativa E também está errada.
    A alternativa C diz respeito às dimensões de direitos. Segundo Norberto Bobbio, questões relativas à bioética e proteção do patrimônio genético, bem como problemas oriundos da engenharia genética seriam agrupados em uma quarta dimensão de direitos humanos (e não na terceira, que é a dimensão dos direitos difusos e, em alguns casos, coletivos). Também está errada.
    A alternativa D fala sobre o princípio da ponderação - assim os direitos humanos podem ser limitados ou restringidos em virtude da alteração da ordem pública e da instauração de crise político institucional, assim como por motivo de segurança nacional. Esta alternativa, aparentemente, está de acordo com o art. 27 da Convenção Americana, mas mais adequado seria se a alternativa indicasse que alguns direitos não admitem suspensão em nenhuma circunstância. No entanto, considerando as outras alternativas, esta pode ser considerada correta.

    Resposta correta: letra D





  • Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

    fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o

    Bizu: Não existe direito Absoluto!

    No Brasil o exemplo clássico: Constituição Federal. A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".

  • Complemento> ponderação consiste no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios da Lei Maior, onde se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.

    Âmbito Jurídico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • se você não consegue se explicar com poucas palavras, vc não entendeu o assunto.

    A) a CADH, tem como principal objetivo garantia e proteção dos DH. mas ela tem essa papel de progressividade, sim! mas não é sua função principal.

    B) não é meramente administrativo, já que possui força vinculante. se vc é de 2021, deve ter estudado ela e com certeza nenhum professor falou isso.

    D) estado de sítio por exemplo! (Gabarito)

    C) isso é 4º geração, no livro de lenza ele trás uma quinta dimensão que é a busca da paz.

    D) qualquer formulação penal? para uma convenção que trata de de DH ?! independente de autorização legal? cadê o princípio da legalidade??

  • GAB D