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ID
862321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à fase de investigação policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por ausência de item correto, senão vejamos:
    a) 
    No curso do cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, os policiais não podem realizar buscas pessoais nos ocupantes do imóvel, salvo se houver ordem judicial que as permita.
    Conforme prevê o CPP, em seu art. 240, §2º, é prescindível mandado de judicial para para a polícia proceder à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou outros objetos relevantes. Embora não haja previsão legal nesse sentido, a busca pessoal torna-se imprescindível para a segurança dos policiais quando em cumprimento de ordem de busca e apreensão domiciliar. Portanto, ítem incorreto.

    b) Na aplicação da lei processual penal, são admitidos a analogia, a interpretação extensiva e o suplemento pelos princípios gerais de direito.
    Conforme ensina o professor Noberto Avena, são fontes materiais do Direito Processual Penal a União, os Estados e o Distrito Federal; são fontes formais imediatas ou diretas a CF, a legislação infraconstitucional e os tratados, convenções e regras de direito internacional e; fontes formais mediatas ou indiretas a doutrina, os princípios gerais de direito, o direito comparado, a analogia, os costumes e a jurisprudência. A interpretação extensiva, portanto, não é fonte formal, muito embora seja medida integradora e se aplique na processo penal. O erro reside, por fim, em afirmar que os princípios gerais do direito funcionam como suplemento, o que nos induz a entender que seja uma fonte subsidiária, quando na verdade está em igualdade hierárquica com as demais.



  •  c) Após o recebimento da denúncia, o inquérito policial não poderá acompanhá-la.
    O inquérito não só poderá acompanhar a denúncia como também poderá subsidiar a sentença, desde que submetido ao contraditório e a ampla defesa. Portanto, item errado.

    d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária a pedido da autoridade policial, o Ministério Público poderá requerer seu desarquivamento, desde que se trate de crime praticado mediante violência e grave ameaça.
    A princípio, é sabido que o responsável pelo arquivamento do inquérito policial é a autoridade judicial, por representação do MP. Resta-nos asseverar aqui que o desarquivamento também é atribuição do MP, quando oferece nova denúncia com base em provas novas. O desarquivamento ocorre no momento em que o juiz recebe a denúncia. Portanto, item errado


    e) O mandado judicial de busca e apreensão pode ser cumprido por policiais no período noturno se não houver ninguém no interior da residência.
    Muito embora a questão nos induza ao erro, devemos ficar atentos para o fato de que a proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar independe de ter ou não alguém no interior do domicilio. Portanto, item errado.



  • Em suma, sempre que houver mandado de busca domiciliar será possível a realização da busca pessoal, conforme art. 244 do cpp.
    Quanto a letra b, a analogia para prejudicar o réu não é admitida no Direito Penal, admite-se apenas para beneficiá-lo. Já a interpretação analógica e extensiva são admitidas e por óbvio os princípios gerais do direito. Lembrando que a diferença entre analogia e interpretação analógica é que naquela não há norma regulando a hipótese, enquanto nesta, existe uma norma, mas genérica, tornando necessário o recurso à via interpretativa (um exemplo é o motivo torpe que qualifica o homicídio).
  • Oi gente. Alguém sabe diferenciar se há alguma diferença entre aplicação analógica e analogia? Porque o texto do artigo 3º do CPP diz que "a lei processual penal admitirá intrpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito",  e a questão diz que a lei processual penal admitie a analogia.
  • Cara Alexandra concurseira.
    Existem três conceitos de nomes parecidos mas de conceitos diferentes e podem nos confundir: 

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Segundo Rogério Sanches (2013), Significa ampliação do sentido de uma palavra, pelo intérprete da norma penal. Por exemplo: No caso do roubo majorado pelo emprego de arma (Art. 157, §2º, I do CP). A definição da palavra "arma" pode ser ampliada no caso concreto. Logo, se um sujeito empregar violência ou grave ameaça por meio de um TACO DE BEISEBOL, visando subtrair coisa alheia móvel, responderá pelo roubo Majorado.
    Não é pacífico a legitimidade da INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    * Para Nucci (2008), é indiferente se a Interpretação analógica é favorável ou não ao réu.
    * Por outro lado temos jurisprudência negando a interpretação extensiva "In mallan parten" (Resp 476.315, 2010)
    *Zaffaroni e Pierangeli ficam no meio termo. Defendem que, respeitados certos limites, é possível a interpretação extensiva para evitar certos absurdos jurídicos, como, por exemplo, o próprio roubo citado acima não ser majorado pelo emprego do taco de beisebol

    ANALOGIA (ou integração da lei penal) - VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

     Acontece quando não há uma lei precisa que alcance determinado caso concreto e toma-se emprestado um conceito de um dispositivo legal diverso. Diferente da interpretação extensiva onde há uma lei pendente de interpretação, na analogia não há lei que alcance o caso concreto. A ANALOGIA É VEDADA NO DIREITO PENAL por ofender o princípio da legalidade, EXCETO SE BENEFICIAR O RÉU.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - PERMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    É como se fosse uma "interpretação extensiva prevista em lei". Acontece quando o próprio tipo penal traz uma fórmula genérica e uma enumeração casuística. 

    EXEMPLO:

    Homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, §2º, I): Se o homicídio é cometido sob:

    paga ou promessa de recompensa (Fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica)

    Repare que aqui, a própria lei autoriza o intérprete do direito a encontrar no caso concreto qualquer outro motivo torpe que não esteja inserido no rol da fórmula casuística. 

    CUIDADO! No direito penal não é possível a analogia, PORÉM, NO DIREITO PROCESSUAL PENAL SIM, É POSSÍVEL! : 

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (analogia), bem como o
    suplemento dos princípios gerais de direito.

    DICA: Não confundir APLICAÇÃO ANALÓGICA, com INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (As bancas adoram isso)

    Espero ter colaborado!

    AVANTE!
  • Analogia é diferente de aplicação analógica... a primeira n possui Lei para regulamentar, usa-se casos q possam dar respaldos, tendo espaços para lacunas. Já na segunda, a interpretação é baseada na Lei, impossibilitando omissão e lacunas.