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GABARITO B. Art. 12. São brasileiros: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Velho Mp3.com
1. Ministro do STF
2. Presidente da Câmara dos Deputados
3. Presidente do Senado Federal
4. Presidente da República
5. Carreira diplomática
6. Oficial das forças armadas*
7. Ministro de estado da defesa
* Outro dia o CESPE perguntou se um inglês poderia ser tenente do exército. O posto de tenente é ocupado por oficial.
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VALE A PENA SABER, EU COMO EX-MILICO, SEI DE COR!!!
FONTE: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-PT&authuser=0&biw=1304&bih=683&tbm=isch&tbnid=-Hs_CoCbbiMoyM:&imgrefurl=http://hoerarquiabiblica.blogspot.com/2011/01/hierarquia-militar-no-brasil.html&docid=uQqaVH_vnUDA8M&imgurl=http://3.bp.blogspot.com/_nN4mIO7crlM/TSB_lTyTVlI/AAAAAAAAApA/nqTVoCZadzc/s1600/hierarquia.jpg&w=300&h=404&ei=mXiKUaWaKuy-0QGgsoGgDA&zoom=1&ved=1t:3588,r:0,s:0,i:161&iact=rc&dur=351&page=1&tbnh=183&tbnw=135&start=0&ndsp=19&tx=76&ty=60
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GABARITO: B
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Art. 12, § 3º - VI "de oficial das Forças Armadas;"
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Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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Comentando a questão:
Como regra, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal excepciona alguns cargos que somente poderão ser exercidos por brasileiros natos, tais cargos encontram-se previstos no art. 12, parágrafo 3º, I ao VII da CF. Esses cargos são destinados a brasileiros natos, pois envolvem a tutela de direitos nacionais (caso do Presidente da República) e a soberania nacional (cargos de oficiais da Força Armada). Abaixo os cargos privativos de brasileiro nato:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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M P 3 C O M M
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99)
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pra não sair da prova com um zero. kkkk
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Nao sei como conseguem reclamar tanto dessa banca. Objetiva e sem mimimi, bem diferente de umazinha ai chamada UPENET
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MACETE: M P 3. COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: SOMENTE NATOS!!!! I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO >B
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ALTERNATIVA ( B) RUMO A APROVAÇÃO ! PM TOCANTINS
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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RUMO A APROVAÇÃO, PMPA
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cargos privativos de brasileiro nato:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas
LETRA: B
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LETRA B
oficial das Forças Armadas.
JÁ PENSOU: SE O OFICIAL FOSSE NATURALIZADO E FOSSE COMBATER O SEU PAIS DE ORIGEM. NÃO IA CAIR BEM, NÉ....
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letra B
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GABARITO: B
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Bizu massa: MP3.COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Mp3.com
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Oficial das forças armadas = General do Exército. pode cair assim.
CAI DO SIMULADO DO ESTRATÉGIA. ÉA MESMA COISA.
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Gabarito : Letra B.