SóProvas


ID
862333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato, segundo a CF, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 12. São brasileiros: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Velho Mp3.com

    1. Ministro do STF
    2. Presidente da Câmara dos Deputados
    3. Presidente do Senado Federal
    4. Presidente da República
    5. Carreira diplomática
    6. Oficial das forças armadas*
    7. Ministro de estado da defesa


    * Outro dia o CESPE perguntou se um inglês poderia ser tenente do exército. O posto de tenente é ocupado por oficial.
  • VALE A PENA SABER, EU COMO EX-MILICO, SEI DE COR!!!



    FONTE: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-PT&authuser=0&biw=1304&bih=683&tbm=isch&tbnid=-Hs_CoCbbiMoyM:&imgrefurl=http://hoerarquiabiblica.blogspot.com/2011/01/hierarquia-militar-no-brasil.html&docid=uQqaVH_vnUDA8M&imgurl=http://3.bp.blogspot.com/_nN4mIO7crlM/TSB_lTyTVlI/AAAAAAAAApA/nqTVoCZadzc/s1600/hierarquia.jpg&w=300&h=404&ei=mXiKUaWaKuy-0QGgsoGgDA&zoom=1&ved=1t:3588,r:0,s:0,i:161&iact=rc&dur=351&page=1&tbnh=183&tbnw=135&start=0&ndsp=19&tx=76&ty=60
  • GABARITO: B

    http://image.slidesharecdn.com/nacionalidade2-121030042815-phpapp02/95/slide-1-638.jpg?1351589416

  • Art. 12, § 3º - VI "de oficial das Forças Armadas;"
  • Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • Comentando a questão:

    Como regra, não haverá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal excepciona alguns cargos que somente poderão ser exercidos por brasileiros natos, tais cargos encontram-se previstos no art. 12, parágrafo 3º, I ao VII da CF. Esses cargos são destinados a brasileiros natos, pois envolvem a tutela de direitos nacionais (caso do Presidente da República) e a soberania nacional (cargos de oficiais da Força Armada). Abaixo os cargos privativos de brasileiro nato:

     Presidente e Vice-Presidente da República;

     Presidente da Câmara dos Deputados;

     Presidente do Senado Federal;

     Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     carreira diplomática;

     oficial das Forças Armadas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • M P 3 C O M M

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99)

  • pra não sair da prova com um zero. kkkk

     

  • Nao sei como conseguem reclamar tanto dessa banca. Objetiva e sem mimimi, bem diferente de umazinha ai chamada UPENET

  • MACETE: M P 3. COM

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: SOMENTE NATOS!!!! I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GABARITO >B

  • ALTERNATIVA ( B) RUMO A APROVAÇÃO ! PM TOCANTINS

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • RUMO A APROVAÇÃO, PMPA

  • cargos privativos de brasileiro nato:

     Presidente e Vice-Presidente da República;

     Presidente da Câmara dos Deputados;

     Presidente do Senado Federal;

     Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     carreira diplomática;

     oficial das Forças Armadas

    LETRA: B

  • LETRA B

    oficial das Forças Armadas.

    JÁ PENSOU: SE O OFICIAL FOSSE NATURALIZADO E FOSSE COMBATER O SEU PAIS DE ORIGEM. NÃO IA CAIR BEM, NÉ....

  • letra B

  • GABARITO: B

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Bizu massa: MP3.COM § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Mp3.com

  • Oficial das forças armadas = General do Exército. pode cair assim. 

    CAI DO SIMULADO DO ESTRATÉGIA. ÉA MESMA COISA.

  • Gabarito : Letra B.