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ID
862399
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de Segurança e a Saúde no Trabalho da OIT, considere as afirmativas abaixo.

I - A política nacional em matéria de sistemas de gestão da SST deveria estabelecer os princípios e os procedimentos para promover a participação dos trabalhadores e de seus representantes em nível da organização.

II - O empregador deveria assegurar que os trabalhadores e seus representantes fossem consultados, informados e capacitados em todos os aspectos de SST relacionados ao seu trabalho, incluídas as disposições relativas a situações de emergência.

III - Os objetivos em matéria de segurança e de saúde no trabalho devem ser aprovados pelos trabalhadores na comissão de fábrica, ratificados pela direção da empresa e, posteriormente, comunicados a todos os funcionários de cargos e níveis pertinentes à organização.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 2 Estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho


     2.1 Política nacional


    2.1.2 A política nacional sobre sistemas de gestão da SST deve estabelecer princípios e procedimentos gerais para: (a) promover a implementação e a integração dos sistemas de gestão da SST como parte da gestão global de uma organização;


    3.2 Participação dos trabalhadores:


    3.2.2 O empregador deve assegurar que os trabalhadores e seus representantes de segurança e saúde sejam consultados, informados e capacitados em todos os aspectos de SST associados ao seu trabalho, incluindo as medidas relativas a situações de emergência.

  • Acredito que a questão está incompleta, porque o  verbo (deveria) encontra-se no Futuro do pretérito.

  • deveria nãoooooooooooooo..........deve!!!!!!!!!!!!!!

    (a) promover a implementação e a integração dos sistemas de gestão da SST como parte da gestão global de uma organização;

    (b) estimular e aperfeiçoar mecanismos voluntários para identificação, pla- nejamento, implementação e melhoria sistemáticos das atividades re- lativas à SST, no plano nacional e no âmbito da organização;

    (c) promover a participação dos trabalhadores e de seus representantes no âmbito da organização;

    (d) implementar melhorias contínuas, evitando ao mesmo tempo burocra- cia, trâmites administrativos e gastos desnecessários;

    (e) promover mecanismos colaborativos e de apoio aos sistemas de ges- tão da SST no âmbito da organização por parte da inspeção do trabalho, dos serviços de SST e de outros serviços e canalizar as suas atividades em uma estrutura consistente com a referida gestão;

    (f) avaliar a eficácia da política e da estrutura nacional em intervalos apropriados;

    (g) avaliar e tornar pública, por meios adequados, a eficácia dos siste- mas e das práticas de gestão da SST; e

    (h) assegurar que o mesmo nível de exigência em matéria de segurança e saúde seja aplicado a empreiteiros e seus trabalhadores, assim como aos trabalhadores diretamente empregados pela organização, inclusive os temporários.