Com o objetivo de avaliar a insalubridade de alguns postos de trabalho de uma determinada indústria, um engenheiro de segurança do trabalho, seguindo os critérios legais estabelecidos na NR 15, caracterizou como insalubres determinadas atividades/operações. Por esse motivo, o engenheiro recomendou que a área de Recursos Humanos pagasse o adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário mínimo, ao empregado que trabalha
e) com poeiras de manganês superiores aos limites de tolerância, estabelecidos na NR 15 GABARITO
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo.