SóProvas


ID
862480
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com o objetivo de avaliar a insalubridade de alguns postos de trabalho de uma determinada indústria, um engenheiro de segurança do trabalho, seguindo os critérios legais estabelecidos na NR 15, caracterizou como insalubres determinadas atividades/operações. Por esse motivo, o engenheiro recomendou que a área de Recursos Humanos pagasse o adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário mínimo, ao empregado que trabalha

Alternativas
Comentários
  • NR 15


    ANEXO 12


    Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo. 

  • Com o objetivo de avaliar a insalubridade de alguns postos de trabalho de uma determinada indústria, um engenheiro de segurança do trabalho, seguindo os critérios legais estabelecidos na NR 15, caracterizou como insalubres determinadas atividades/operações. Por esse motivo, o engenheiro recomendou que a área de Recursos Humanos pagasse o adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário mínimo, ao empregado que trabalha

     

    e) com poeiras de manganês superiores aos limites de tolerância, estabelecidos na NR 15 GABARITO

    ________________________________________________________________________________________________

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
     

    MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
    3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo.
     

  • Asbesto, Sílica e Manganês = NR 15 - Anexo 12 - Poeiras Minerais

    12/3 = 4!

    40% Insalubridade Grau Máximo!!