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ID
862525
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. O agente que por meio de expiação se autolesiona pratica o crime de lesão corporal previsto no art. 129, do Código Penal.


II. O consumo de maconha em ambiente privado constitui crime, pois o comportamento põe em risco o bem protegido pelo art. 28 da Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006).


III. A contravenção penal de exploração da credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro ou práticas congêneres não admite a punição pela tentativa.


IV. O sujeito ativo no delito de estupro, quando a finalidade for a conjunção carnal, poderá ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deverá ser do sexo oposto, pressupondo uma relação heterossexual.


V. No furto mediante fraude (art. 155, § 2o , inc. II, CP) o agente emprega ardil, buscando retirar o bem da esfera de vigilância do possuidor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segue decisão que anulou a questão...

    Com efeito, o gabarito oficial equivocadamente indicou a alternativa B (III e IV), como correta, mas a exploração da credulidade pública, mediante sortilégios, predição do futuro ou práticas congêneres não configura como contravenção penal, tendo sido o art.27 da Lei de Contravenções Penais revogado pela Lei 9.521, de 27.11.1997. Por outro lado, embora correto o que se afirma apenas nos itens IV e V, a indicação errônea do parágrafo a que essa última assertiva faz referencia causou perplexidade, não contemplando a questão a solução correta.
    No que tange ao argumento de que está correto o que se afirma em I, porque o agente que se autolesiona pode eventualmente praticar o crime definido no art.171, par.2º., do Código Penal, em que pese o posicionamento apontado como divergente,  não se pode aceitar a alternativa pretendida porque o enunciado deixa claro que o agente que por meio de expiação se autolesiona pratica o crime de lesão corporal previsto no art.129, do Código Penal .           
    Concernente à alegação de que está correto o que se afirma em II, porque o consumo de maconha em ambiente privado constitui o delito previsto no art.28, da Lei 11.343/2006, pois o comportamento consumir pressupõe a ação física de trazer consigo , conduta essa  prevista naquele tipo incriminador, cujo  perigo a citada norma legal procura evitar, muito embora se reconheça a existência de entendimento doutrinário e jurisprudencial minoritário nesse sentido, não se pode aceitar a alternativa pretendida como correta. Note-se que a questão refere a consumo de maconha em ambiente privado, no sentido pretérito e não na hipótese de agente surpreendido fumando, na posse da droga. Além disso, a lei não tipifica, no art.28 ( e nem tipificava anteriormente  no art.16, da Lei 6.368/76) a conduta de usar .Crime é adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, que geram um perigo que a norma legal quer evitar. Como bem observam Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi, in Lei de Drogas Anotada, 3ª. Ed., “poder-se-ia dizer que, para usar alguém necessariamente deveria ter trazido consigo. Em primeiro lugar, isto nem sempre é verdadeiro, porque alguém pode receber uma injeção de tóxico, por exemplo, ministrado diretamente, depois o que a lei focaliza é aquele perigo contra a saúde pública acima referido, existente enquanto o agente traz a droga, mas que desaparece com o seu consumo ”(ob. cit., pág.52/53 – grifo nosso).
    Dessa forma proponho o provimento dos recursos (total ou parcialmente), para anular-se a questão de nº 4 (prova versão 1) sugerindo a seguinte ementa:
    Questão 4:EMENTA: Provimento dos recursos (total ou parcial). Questão anulada porque continha erro material e não apresentou alternativa correta que estivesse de acordo com o seu enunciado.
  • O sujeito ativo no delito de estupro, quando a finalidade for a conjunção carnal, poderá ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deverá ser do sexo oposto, pressupondo uma relação heterossexual. FOI CONSIDERADA CORRETA?

  • Apesar de ter sido anulada, como indicado pelo colega, e respondendo à pergunta sobre o item IV, tem-se que como há menção a "conjunção carnal", que é a introdução do pênis na vagina, necessariamente, deve ser homem e mulher.

  • Assertivas I e II dizem respeito ao princípio da lesividade: só constitui crime a exposição de bem jurídico alheio a perigo.

    A assertiva III, em tese, se extrai da Lei de Contravenções Penais:
      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    A assertiva IV encontra amparo na definição doutrinária de "conjunção carnal", a qual pressupõe a introdução do pênis na vagina, logo uma relação heterossexual.

    A assertiva V consta do texto expresso do Código Penal:

     Furto qualificado

            Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.