SóProvas


ID
862561
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Diante dos princípios constitucionais estanques em nossa ordem constitucional, a alternativa D estaria mais adequada ao art. 397 do CPP do que ao art. 395 do CPP, sendo causa de absolvição sumária, pois garante maior proteção ao acusado.

     Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente

    Concordam?



     

  • Questão correta letra “d”

    a) O prazo para o oferecimento da denúncia, como regra geral, é de 5 (cinco) dias se o réu estiver preso e de 15 (quinze) dias se estiver solto ou afiançado; tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes descrito na Lei no 11.343/2006, o prazo é de 10 (dez) dias se o réu estiver preso e de 30 (trinta) dias se estiver solto. (Errado)

    A questão, quando trata do crime de tráfico de entorpecentes, tenta confundir o candidato colocando o prazo do inquérito (regra geral), realmente é esse, porém para o oferecimento da denúncia será de 10 (dez) dias estando o réu solto ou preso, conforme o art. 54, III, da Lei 11.343/06, in verbis:

    “Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes”.

    b) O prazo para o aditamento pelo Ministério Público da queixa oferecida na ação penal privada subsidiária é de 5 (cinco) dias. (Errado)

    CPP Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
         
    §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    c) O número máximo de testemunhas a serem arroladas na denúncia é 8 (oito) no procedimento ordinário e no procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri e 3 (três) no procedimento sumário. (Errado)

    No procedimento sumário são 5 (cinco) testemunhas, de acordo com o Art. 532. do CPP, que se encontra no capítulo 5, do processo sumário, in verbis:

    “Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.”

    Obs: A questão tenta confundir o candidato, pois no procedimento sumaríssimo instituída pela Lei 9.099/95, em seu art. 34, estatui que o número máximo de testemunhas neste rito são 3 (três)
  •   d) A descrição na denúncia de um fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade constitui razão suficiente para sua rejeição. (Certo)

    A primeira vista eu tive a mesma conclusão do colega Raphael, porém a questão é categórica, afirmando que na denúncia, há a descrição de fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade, logo constitui sim razão suficiente para sua rejeição.

    Para ajudar vou colar a resposta da Comissão do MP, que julgou os recursos inerentes a esta questão, segue:
    “Ora, crime é o “fato típico e antijurídico”(Damásio) Todos os conceitos doutrinários de crime englobam a necessidade de ser a ação típica contrária ao direito. “A antijuridicidade exprime uma relação de oposição entre o fato e o direito”.(Damásio) “Exemplificando: matar alguém é fato típico se o agente o faz dolosa ou culposamente, mas não será antijurídico se o agente praticar a conduta em estado de necessidade, legítima defesa etc. Não há, nessas hipóteses, crime”. (Magalhães Noronha)
                Dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal que “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso ...”. Descrito fato típico, mas de acordo com o direito, não há exposição de “crime”.
                Deve, pois ser rejeitada, quer por ser “manifestamente inepta”, quer pela ausência “de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, ou ainda por “faltar justa causa para o exercício da ação penal”; nos termos do artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal.
                Não se aplica à hipótese o artigo 397, inciso I, do Código. Ele contempla situação em que, não explicitada a dirimente na denúncia, ela é reconhecida após a resposta do acusado.”
     
    e) A ausência de representação do ofendido, nas ações públicas condicionadas, não impede o oferecimento da denúncia, admitindo-se que a omissão seja suprida a qualquer tempo, antes da sentença final. (Errada)

    A representação é uma condição de procedibilidade, sem a qual a persecução criminal não pode sequer ser iniciada, tal conclusão é possível a partir da analise do art. 24 do CPP, conforme segue:
           “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo." 

    Espero ter ajudado
  • entretanto, no caso da alternativa 'e', há uma peculiaridade: um crime que pela lei "x' era de ação penal pública incondicionada (independe de representação), e, após o inquérito e normal início do processo, passa a ser crime de ação penal pública condicionada a representação. Neste caso, considerar-se-á representação qualquer manifestação inequívoca da vítima realizada durante o processo, E, NA FALTA DISTO, UMA DECLARAÇÃO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTE INTUITO, SERVINDO como se fosse uma REPRESENTAÇÃO POSTERIOR....
    abraços
  • thales guimaraes,

    Otimo comentário, só um pequeno erro: O prazo de encerramento do inquerito na lei 11.343/06 não é de 10 dias(preso) e 30 dias (solto) como vc disse no primeiro post. o prazo correto é 30 dias (preso) e 90 dias (solto), podendo ser duplicado, vejamos:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Bons estudos.

  • Pessoal, permitam-me discordar dos colegas.

    Esta questão não tem assertiva correta.

    É absurdo dizer que deve ser rejeitada a denúncia em virtude de excludente de ilicitude.

    Basta ver o que diz o art.397 do CPP.
  • Acrescentando, o caso é de absolvição sumária (art.397, I),  e não de rejeição da denuncia.
    Leia-se que isso é até uma garantia para o próprio acusado, haja vista a absolvição sumária fazer coisa julgada material, e a rejeição da denúncia, não.
    Concordam?
  • Não concordo Lívia. É muito mais gravoso para o réu sumeter-se ao processo penal. Constituir advogado, ter que apresentar defesa, possibilidade de recurso do MP, etc.

    De mais a mais, Pacelli deixa claro em sua doutrina que obtem efeito preclusivo de coisa julgada material o arquivamento de inquerito policial com base na atipicidade da conduta. O STF assim já se manifestou.
    No caso em tela, transitada em julgado a decisão que rejeitou a denúncia pela inexistência de crime, no mesma linha de raciocínio é possível asseverar que ela teria efeito de coisa julgada material, de forma que impedisse o ajuizamento de nova ação com base nos mesmo fatos.

  • Concordo em número e gênero com o colega que asseverou que a questão não tem alternativa correta.
    O CPP É CATEGÓRICO EM SEU ART. 397, I AO ASSEVERAR QUE A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DEVE ACARRETAR EM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
    Por mais "pomposa" que tenha sido a justificativa da banca, não há falar em rejeição da denúncia neste caso.
    Me admira uma prova de Ministério Público apontar como correta tal alternativa.

  • Gostaria de discordadar dos nobres colegas que disseram que o gabarito está equivocado ante a necessidade de se absolver sumariamente o denunciado.

    A resposta do gabarito está absolutamente correta. Isso porque a questão é bem clara quanto à necessidade de se rejeitar a denúncia. Aqui, sequer há a citação do acusado para o oferecimento da defesa preliminar. O juiz, antes mesmo de citar o réu, rejeita a denúncia com base no 397, aplicado analogicamente na hipótese do artigo 395.

    Só seria caso de absolvição sumária, caso o juiz determinasse a citação do acusado.

    Agora pergunto, não seria desnecessário receber a denúncia, receber a defesa prévia, para somente após absolver o acusado, quando o juiz de plano já poderia rejeitar a denúncia?

    Creio que os amigos estejam tendo dificuldades ao estudarem tal procedimento. 
  •  Falta justa causa, logo a denúncia deve ser rejeitada liminarmente (de plano). O denunciado não chega a ser réu e a relação jurídica processual (triangular, segundo Bullow) não se forma.
     
     
  • Notem como, hoje em dia, não se estuda mais com base nos julgados do STJ ou do STF, mas com base na "jurisprudência" de cada banca...


    6 • Q286667    Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Denúncia e Queixa; 

    No tocante à denúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

     

    a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial. c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias. (CORRETA) d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas. e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (ERRADA)
    Ou seja, pra FCC, existência manifesta de excludente de ilicitude não é hipótese de rejeição, levando sim à devida absolvição sumária (entendimento com o qual humildemente concordo, por diversos fatores). Pro MPE-SP, é sim. E ponto final.

    (vcs sabem quem é que se ferra nessa brincadeira, né... pois é! =/ )
  • A questão, de fato, não apresenta assertiva correta. Não se pode confundir rejeição da denúncia, com as hipóteses do artigo 397 do CPP. No caso de rejeição da denúncia, conforme artigo 395, a denúncia será rejeitada quando: for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, então, faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    Em contrapartida, uma vez RECEBIDA a denúncia, o réu será citada para responder à acusação, consoante determinação do artigo 396-A, ocasião em que será formada a relação processual. Após isso, já à vista das alegações de ambas as partes, o juiz deverá absolver sumariante o réu, quando convencido de que este agiu incontroversamente amparado por uma causa justificante, quando verificar uma causa excludente de culpabilidade, que o fato narrado não constituiu crime e quando já extinta a punibilidade (artigo 107 do CP).
    Portanto, rejeição da denúncia não se confunde com absolvição sumária.
  • Diego, não confunda prazo para encerramento do inquérito, que é de 30 dias preso e 90 solto na lei de drogas, com prazo para oferecimento da Denuncia, que é de 10 dias conforme o artigo 54 da lei.
    O que esta errado na alternativa A é que não há este prazo de 30 dias com o acusado solto, mas apenas o de 10 dias.

  • MANUAL DE PROCESSO PENAL - VOLUME ÚNICO - RENATO BRASILEIRO DE LIMA - EDIÇÃO 2014 - PÁGINA 1233.

    SE A ATIPICIDADE, DESCRIMINANTE, EXCULPANTE (SALVO INIMPUTABILIDADE), OU CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE ESTIVEREM CABALMENTE DEMONSTRADAS NO MOMENTO EM QUE É OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA, E DESDE QUE HAJA UM JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DE SUA PRESENÇA, DEVE O JUIZ REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, DO CPP, PORQUANTO AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, À LUZ DA DOUTRINA TRADICIONAL). SE, TODAVIA, A CONVICÇÃO  DO JUIZ SOBRE A ATIPICIDADE, PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE, CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE (SALVO INIMPUTABILIDADE), OU CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE SOMENTE FOR ATINGIDA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP, ART. 396-A), COM ANTERIOR RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA, DEVE O JUIZ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 397 DO CPP. NESSE CASO ESPECÍFICO, E INDEPENDENTEMENTE DA CORRENTE QUE SE QUEIRA ADOTAR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL (TEORIA GERAL DO PROCESSO OU TEORIA ESPECÍFICA DO PROCESSO PENAL), HAVERÁ ANÁLISE DO MÉRITO PELO MAGISTRADO. LOGO, A DECISÃO DE REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA FARÁ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, NOS MESMOS MOLDES DO QUE OCORRE, POR EXEMPLO, COM O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA DELITUOSA.

    BONS ESTUDOS!

    SUCESSO!

    JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA!
  • C) ERRADA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS (Art. 401 CPP)  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa;

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS: Art. 532 CPP.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

    JÚRI: 1) JUDICIUM ACUSATIONIS (DENÚNCIA ATÉ PRONÚNCIA) - 8 TESTEMUNHAS:ART, 406 (...) CPP:

    § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

      § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    2) JUDICIUM CAUSAE (INTIMAÇÃO DAS PARTES ATÉ JULGAMENTO EM PLENÁRIO) - 5 TESTEMUNHAS - APLICAÇÃO ANALÓGICA RITO SUMÁRIO.

  • D) CORRETA. DEPENDE DA NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA A DENÚNCIA:

    1) SE SE CONSIDERAR QUE A DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, POR MANIFESTA PRESENÇA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, TRATA-SE DE MERA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A DECISÃO SÓ FARÁ COISA JULGADA FORMAL, PODENDO, PORTANTO, SE PROPOSTA UMA NOVA DENÚNCIA, EM PREJUÍZO DO RÉU;

    2) CASO SE CONSIDERE QUE SE TRATE DE EFETIVA DECISÃO JUDICIAL DE MÉRITO, COM O MANIFESTO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, A DECISÃO FARÁ COISA JULGADA MATERIAL, EM BENEFÍCIO DO RÉU (QUE NÃO PRECISARÁ AGUARDAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA), HAJA VISTA QUE NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL OFERECER NOVA AÇÃO PENAL CONTRA O RÉU PELO MESMO FATO.

  • Galera, essa questão é de 2012, bem anterior ao NCPC, periodo em que a possibilidade juridica do pedido era tratada como condição da açao, o que justifica o gabarito (rejeiçao da denuncia).

  • Se for constatada uma causa de exclusão da ilicitude (ou antijuridicidade) no momento do oferecimento da denúncia, deverá ser esta REJEITADA, não se aplicando à hipótese o artigo 397, inciso I, do CPP, tendo em vista que tal artigo dispõe da situação em que, não explicitada a dirimente na denúncia, ela é reconhecida após a resposta do acusado.

  • LETRA B)  INCORRETA

    ART. 29 DO CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ART. 46, § 2º -  §  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    "Quanto ao aditamento da queixa-crime pelo órgão ministerial, diz o art. 45 do CPP que “a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo”. O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o Ministério Público teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa-crime. Porém, deve se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.
    Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o Ministério Público não é dotado de legitimatio ad causam, não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, de lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio, cujo prazo é de 3 (três) dias, nos termos do art. 46, § 2º, do CPP.

    Na ação penal privada subsidiária da pública, como a ação penal, em sua origem, é de natureza pública, conclui-se que o Ministério Público tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (aditamento próprio), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (CPP, art. 29), ou seja, aditamento impróprio." FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA, pg. 392, Edição de 2016

  • #COLANARETINA
    PRESO                                               SOLTO
    DENÚNCIA 5 DIAS                         15 DIAS
    QUEIXA 5 DIAS                               6 MESES
    LEI DE FALÊNCIA 5 DIAS               15 DIAS
    LEI DE DROGAS 10 DIAS              10 DIAS
    LEI ELEITORAL 10 DIAS               10 DIAS
    ECONOMIA POPULAR 2 DIAS      2 DIAS
    ABUSO DE AUTORIDADE 48H        48H

  • Q286667:

    No tocante à denúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    E) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. = FALSO.

    E agora?

  • Em 23/04/20 às 18:42, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 27/11/19 às 09:47, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/04/19 às 10:15, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/06/17 às 11:48, você respondeu a opção A.

    !

    Eita nozes

  • Gab. D - A descrição na denúncia de um fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade constitui razão suficiente para sua rejeição.

    CPP

     Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:     

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Parágrafo único. (Revogado).