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ID
862600
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por se tratar de direito da personalidade, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ALTERNATIVA A: esta incorreta pelo fato de que o CC/02 estabelece esta possibilidade apenas pos mortem, mas não estando o sujeito de direito em vida (Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte).

    ALTERNATIVA B: o CC/02 determina que ninguém será obrigado a se submeter à procedimento cirúrgico ou tratamento médico, onde haja risco de vida, ainda que a família exija a efetivação do ato. Portanto, alternativa incorreta (
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica).

    ALTERNATIVA C: A escritura pública não tem o condão de contrariar o que a lei determina. Em primeiro lugar há vedação expressa no sentido de que o sujeito de direito não poderá dispor livrimente do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física (Art. 13). Em segundo lugar, o negócio jurídico que ofenda os bons constumes pode ser objeto de declaração de nulidade por ilicitude do objeto, conforme determina o Art. 122 do CC/02. Assim, seja por vedação legal, seja por ilicitude do objeto, a escritura pública não poderá validar ou convalescer o ato de disposição do próprio corpo na forma descrita no caput da questão. Alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA D: a alternativa está incorreta pelo fato de que o ato de disposição deve ser precedido de exigência médica, especialmente para fins de transplantes regulados através de leis especiais.

    ALTERNATIVA E: Correta. Trata-se da exceção prevista no Art. 13, parágrafo único, do CC/02 (
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial).
  • A arte de dizer algo simples de forma complicada e prolixa, completamente fora dos padrões de escrita simples como deveriam ser os textos jurídicos.