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ID
862603
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


I. Os menores de 16 (dezesseis) anos.


II. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.


III. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


IV. Os idosos internados em instituição de longa permanência.


V. Os presos, em regime prisional fechado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • A resolução da questão é feita a partir da análise do Art. 3º do CC/02, o qual regula as hipótese de incapacidade absoluta, vejamos:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Muito bem, percebe-se de plano que as assertivas I, II, e III estão de acordo com a redação do dispositivo transcrito acima. Todavia, é necessário observar porque as assertivas seguintes estão incorretas.

    A assertiva IV estabeçece hipótese em que pessoa idosa internada em instituição de longa permanência se enquadrariam na categoria de absolutamente incapaz. Bem, a selenidade não é motivo que por si só justifica o reconhecimento da incapacidade (relativa ou abosluta ). Todavia, caso seja comprovado que a pessoa idosa, não por sua idade, mas pelo seu estado físico ou mental, não possua meios de gerir a sua própria vida - o que seria realizado através de processo específico de interdição - a sua incapacidade poderá ser reconhecida.

    No que se refere à assertiva V é de se observar que os presos em regime fechado tem apenas uma limitação parcial de sua liberdade, não havendo restrição de sua capacidade civil. Bem, é de se considerar a limitação ao seu poder familiar (art. 1.637, parágrafo único, CC/02), bem como a suspensão de seus direitos políticos, mas isso por si só não evidencia a incapacidade absoluta ou relativa. Assertiva incorreta.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B.

  • Literalidade do Art. 3º, do Código Civil.

    Os demais itens visavam apenas confundir o candidato.

  • Questão desatualizada!

    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.