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ID
862618
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Em relação à eficácia do casamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E
    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
  • A) 

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    B)

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    C)

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    D)

    Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.

    Nota:Com a passagem dos séculos, tem decaído ainda mais a posição de que o hommem é o responsável por tudo no âmbito familiar. Portanto, conforme o código civil, devemos ter consciência que o casamento consubstancia-se em uma sociedade e, como tal, deveres e obrigações recíprocos.
     

  • Questão anulável - alternativa C errada com ressalvas.
    a) (ERRADA) - Qualquer dos nubentes, com a autorização expressa do outro, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. (CC, Art. 1.565 - § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.) b) (ERRADA) - A direção da sociedade conjugal será exercida pelo marido, com a colaboração da mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. (CC, Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.) c) (ERRADA) - São deveres do cônjuge virago: o planejamento familiar, a escolha do domicílio do casal, a educação dos filhos e a administração dos bens do casal. (CC, Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. --- [Assertiva nebulosa, pois não exclui o cônjuge varão, não o menciona, concordo! Ainda assim, são deveres do cônjuge virago os elencados na assertiva. Errada com ressalvas!]) d) (ERRADA) - Se qualquer dos cônjuges estiver encarcerado por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o outro requererá ao juiz alvará para exercer, com exclusividade, a direção da família e a administração dos bens do casal. (CC, Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.) e) (CORRETA) - Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. (CC, Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.)
  • Sinope, seu comentário é ótimo, mas a C, ao meu ver está realmente errada. 
    Virago significa, segundo o dicionário Michaelis:

    vi.ra.go
    sf (lat virago1 Feminino de varão. 2 Mulher esforçada, destemida. 3 Mulher muito forte e de maneiras varonis; marimacho. sm Cabo, corda.

    Logo a alternativa C está errada, pq os deveres ali elencados é de ambos os cônjuges: varão (homem) e virago (mulher)
  • Prezado Sínope, outra imprecisão, além da mencionada pelo colega acima, não seria elencar "planejamento familiar" no rol dos deveres?
  • A alternativa D está errada pelo fato de não ser necessário a expedição de alvará pelo juiz para exercer com exclusividade a direção de família como também administrar os bens do casal

  • A alternativa D está errada pelo fato de não ser necessário a expedição de alvará pelo juiz para exercer com exclusividade a direção de família como também administrar os bens do casal

  • 1. Cônjuge virago

    Definição utilizada pelos causídicos para determinar o sujeito feminino da relação matrimonial. Traduzindo do juridiquês, é a mulher da relação.

  • Código Civil:

    Da Eficácia do Casamento

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1 Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    § 2 O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

    Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.