SóProvas


ID
862636
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão 41: Recursos nº 3, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 17, 18, 22, 24, 26, 27, 29, 30, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 57, 60, 61, 72, 76, 77, 79, 80, 81, 89 e 90.

    Contra essa questão foram interpostos 38 (trinta e oito) recursos questionando-se o gabarito oficial (resposta certa: “B”).

    Os recursos alegam que:

    • A alternativa (D) ao negativar a afirmação a manteve em consonância com o Código de Processo Civil (art. 292, § 1º, III);

    • A alternativa (C) também é correta por estar de acordo com a Súmula 500 do STF.

    Em síntese, as impugnações reclamam que há duas alternativas correta porque a dupla negativa na alternativa (D) a manteve em consonância com o disposto no art. 292, § 1º, inciso III, do CPC.

    Reconhece-se a existência de erro de revisão na elaboração dessa questão, pois há duas alternativas corretas.

    Com efeito, as alternativas (B) e (D) são corretas. O gabarito preliminar – impugnado – considerou correta apenas a alternativa “B”. No entanto em razão da forma como ficou ao final redigida a alternativa “D” – com duas negativas – também ela está conforme o disposto no CPC (art. 292, § 1º, inciso III).

    Observo, por fim, que não está correta a alternativa “C”, pois a Súmula 500 do STF está superada desde a Lei nº 10.444/2002, que introduziu no CPC o art. 461-A “caput” e parágrafos.

    Dessa forma proponho o provimento de parte dos recursos, anulando-se a questão de nº 41 (prova versão 1) sugerindo a seguinte ementa:

    Questão 41: Ementa: Provimento de parte dos recursos. Questão anulada porque apresenta duas alternativas corretas (“B” e “D”) sendo que seu enunciado exigia apenas uma alternativa correta.

  • Minha humilde opinião é de que a alternativa "d" está errada.

    Se tivesse iniciado com "em regra", estaria certa, mas a afirmação,  em termos absolutos, está errada pois há exceção do art. 292, par. 2o: 

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.


  • Letra B:

    Processo: REsp 1120117 AC 2009/0074033-7
    Relator(a): Ministra ELIANA CALMON
    Julgamento: 10/11/2009
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJe 19/11/2009

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

    (...) 9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. (...) Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.


  • A letra A está errada porque ela se refere à cumulação subsidiária ou eventual, e não ao pedido alternativo.