SóProvas


ID
862642
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:


I. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, e invalida os atos praticados pelo interdito antes de sua prolação.


II. A sentença é ineficaz para o litisconsorte necessário não citado para o processo, mas se transitada em julgado produz efeitos para as partes.


III. A sentença que declara a extinção da execução não é sujeita a apelação quando o devedor satisfaz a obrigação ou quando tiver havido transação ou remissão da dívida.


IV. A sentença no processo falimentar está sujeita a recurso de agravo de instrumento, mas quando julga improcedente o pedido se sujeita a apelação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

  • LEI 11.101, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM A ITEM:
    ITEM I –INCORRETO
    CPC- Art. 1.184.  A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
    ITEM II - CORRETO
    CPC- Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.       
    ITEM III – INCORRETO
     CPC- Art. 475-M(...)§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Art. 794.  Extingue-se a execução quando:
            I - o devedor satisfaz a obrigação;
            II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
            III - o credor renunciar ao crédito.
    ITEM IV –CORRETO
    LEI 11.101/05 (LEI DE FALÊNCIA )Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  •  DESATUAL...

     

    com o ncpc o art. 1773 do CC está revogado!!!

    cpc 73 art. 1184 => ncpc 755§ 3º!!