SóProvas


ID
862723
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Segundo esse dispositivo,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 84 CDC: § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. CORRETA

    b) Art. 84 CDC: § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa .

    c) Art. 84 CDC: § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    d) Art. 84 CDC: § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    e) Art. 84 CDC: § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. (não consta prisão temporária do réu).

  • LETRA A CORRETA

    PARA NÃO ESQUECER MAIS:

    EM SUMA, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível  em 2 HIPÓTESES: 

    1) se por elas optar o autor OU

    2) se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • A) a conversão da obrigação em perdas e danos poderá ser concedida ainda que sem por ela optar o autor, desde que seja impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 



    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Correta letra “A". Gabarito a questão.

     B) a indenização por perdas e danos excluirá a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84.    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

    A indenização por perdas e danos não excluirá a multa.



    Incorreta letra “B".


    C) é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, bastando que o fundamento da demanda seja relevante. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    É lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, sendo necessário que o fundamento da demanda seja relevante e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final.

    Incorreta letra “C".


    D) na sentença, o juiz somente poderá impor multa diária ao réu se houver pedido expresso do autor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Na sentença, o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.

    Incorreta letra “D".


    E) para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial e prisão civil temporária do réu.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84.   § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    Não há previsão de prisão civil temporária do réu.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.