Para responder a questão era necessário decorar os Arts. 6º e 7º da Lei 8080/90 e conjugar os incisos. O examinador mesclou princípios com campo de atuação do SUS.
a) alternativa CORRETA, conjugando os incisos, I, IV e VIII do art. 7º.
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VIII - participação da comunidade;
b) Está incorreta pois conjugou os incisos, VIII, IX, com o artigo 6º, I," a", "b" e "c" que trata do campo de atuação do SUS e não de princípios.
Art. 7º, VIII - participação da comunidade;
Art. 7º, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
Parte errada: Art. 6º, I, "a", "b" e "c" A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador. (é campo de atuação).
c) Está incorreta pois conjugou o inciso II do art. 7º (princípio) com o art. 6º, I, "d" (campo de atuação).
Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Parte errada: Art. 6º, I, "d": de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (é campo de atuação)
d) Está errada pois conjugou os incisos VI, I (princípios) com o campo de atuação previsto no art. 6º, VII
Art. 7º, VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Art. 7º, I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Parte errada: Art. 6º, VII: o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (é campo de atuação)
e) Está incorreta pois Conjugou os incisos XIII, X do artigo 7º (princípios) com o artigo 6º, VI (campo de atuação)
Art. 7º XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
Art. 7º, X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Parte errada: Artigo 6º, VI: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.(é campo de atuação)