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ID
862768
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços pri- vados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Artigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização (não é político-administrativa - grifo meu), com direção única em cada esfera de governo; [...]
    III - participação da comunidade.
    Artigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 7º, II da Lei 8.080/90: integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
    Artigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I, d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 7ºda Lei 8.080/90: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [...] VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
    Artigo 16 da Lei 8.080/90: A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: [...] XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 7º, da Lei 8.080/90: [...] X -integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; [...] XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
    Artigo 6º, VI da Lei 8.080/90: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

    Apenas para lembrar - no artigo 6º estão os objetivos e atribuições e no artigo 7º os princípios.
  • O erro na letra B é, na verdade, diferente do exposto pelo colega acima. 

    São princípios das ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 7° da Lei 8.080/90:

    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. 

    O erro em questão se encontra no final da assertiva, pois segundo o art. 6°, inc. I, "a", "b" e "c", da Lei 8.080/90, a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador SÃO CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
  • Não encontrei nenhum erro na alternativa E. Poderiam me ajudar?

  • O erro da alternativa E está nessa parte "participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, que está disciplinado no Art. 6º, §3º, VI, da Lei 8.080, e não no art. 7º no qual estão previstos os princípios. O art. 6 trata do do campo de atuaçao. 

  • Para responder a questão era necessário decorar os Arts. 6º e 7º da Lei 8080/90 e conjugar os incisos. O examinador mesclou princípios com campo de atuação do SUS.

    a) alternativa CORRETA, conjugando os incisos, I, IV e VIII do art. 7º.

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VIII - participação da comunidade;

    b) Está incorreta pois conjugou os incisos, VIII, IX, com o artigo 6º, I," a", "b" e "c" que trata do campo de atuação do SUS e não de princípios.

    Art. 7º, VIII - participação da comunidade;

    Art. 7º, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    Parte errada: Art. 6º, I, "a", "b" e "c" A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador. (é campo de atuação).

    c)  Está incorreta pois conjugou o inciso II do art. 7º (princípio) com o art. 6º, I, "d" (campo de atuação).

    Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    Parte errada: Art. 6º, I, "d": de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (é campo de atuação)

    d) Está errada pois conjugou os incisos VI, I (princípios) com o campo de atuação previsto no art. 6º, VII

    Art. 7º, VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    Art. 7º, I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    Parte errada: Art. 6º, VII: o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (é campo de atuação)

    e) Está incorreta pois Conjugou os incisos XIII, X do artigo 7º (princípios) com o artigo 6º, VI (campo de atuação)

    Art. 7º XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

    Art. 7º, X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    Parte errada: Artigo 6º, VI: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.(é campo de atuação)

  • Apenas lembrei que o princípio da 'universalidade' estava relacionado com o 'SUS', muito mais por reflexo do texto constitucional do que por conhecer a Lei 8.080/1990.

    Portanto, fui nessa alternativa...