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(E)
Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.
A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.
São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc.
Fonte:NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método p. 414.
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d) ERRADO
"A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) versa sobre os direitos civis e políticos, dos quais derivaram os direitos sociais, econômicos e culturais."
=> Lembrando que eles não derivam, eles são "equipáreos" e ocorreu a separação pra garantir direitos àqueles que tinham uma cultura mais "diversificada."
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Como exemplo da altenativa "e" são as cotas em universidades, reservas de vagas em orgão público aos portadores de necessidade especiais.
Justificativa: “Tratar os iguais com igualdade, e os desiguais na medida de suas desigualdades”.
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São as chamadas "Ações Afirmativas",que possuem caráter temporário.
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GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DH
1 Geraçao -> LIBERDADE - Direitos CIVIS E POLITICOS ( direitos NEGATIVOS, pois tendem e evitar a intervenção do Estado na liberdade individual)
ex: a vida, liberdade, propriedade, igualdade, associação, reunião.
2 Geraçao -> IGUALDADE - Direitos ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS ( direitos POSITIVOS, pois busca a igualdade, justiça social e liberdade através da atuaçao pública)
ex: direito ao trabalho, habitação, saúde, lazer, educação.
3 Geraçao - > FRATERNIDADE - Direitos DIFUSOS e COLETIVOS ( direitos SUPRAINDIVIDUAIS, pois protegem grupos humanos)
ex: Meio ambiente, direito a paz, direito a comunicação, a solidariedade, determinação dos povos
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SOBRE A LETRA "A":
O Brasil desenvolveu três programas nacionais de direitos humanos visando consolidar a Política Nacional de Direitos Humanos: a) PNDH-1 (1996); b) PNDH-2 (2002) e c) PNDH-3 (2009).
O PNDH-1 foi resultante de um longo e, muitas vezes, penoso processo de democratização da sociedade e do Estado brasileiro. A natureza do PNDH-1 é a de plano de ação que tinha ênfase nos direitos civis, ou seja, aqueles que ferem mais diretamente a integridade física e o espaço de cidadania de cada um. Assim, foram abordados nesse programa os entraves à cidadania plena, que levam à violação sistemática dos direitos, visando a proteger o direito à vida e à integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade perante a lei.
O PNDH-2 foi instituído pelo Decreto n° 4.229, de 13 de maio de 2002 e tinha como um dos objetivos principais a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. O PNDH-2 promovia a INCLUSÃO DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, mantendo a coerência com a noção de INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA de todos os direitos humanos expressa na Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), orientando-se pelos parâmetros estabelecidos pela própria Constituição Federal de 1988, no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e no Protocolo de San Salvador em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ratificados pelo Brasil em 1992 e 1996, respectivamente. Nesse sentido, o PNDH-2 incorporou ações específicas visando garantir diversos direitos sociais, tais como a educação, a saúde, a previdência e assistência social, ao meio ambiente saudável, entre outros, com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
Algumas iniciativas governamentais que pretendem ampliar a proteção aos Direitos Humanos, como o III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), especialmente o eixo orientador IV que trata da segurança pública, acesso à justiça e combate à violência.
Obs: Não coube aqui todo o conteúdo, mas retirei do site (indico a leitura) https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10138/ricardo-gomes/resumao-de-direitos-humanos-para-prf-dicas-finais-para-a-prova
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Creio que a letra B) esteja erraa porque fala em perda, visto que o correto seria suspensão por incapacidade civil absoluta..
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. Não há um Programa Nacional de Direitos Humanos de 1986 - o primeiro deles é de 1996.
- afirmativa B: errada. O conceito de cidadania não se limita ao exercício dos direitos políticos, de modo que a pessoa não deixa de ser cidadã em razão de suas limitações - ainda que, eventualmente, ela de fato não possa exercer os direitos políticos, a sua condição de cidadã não será reduzida por isso.
- afirmativa C: errada. Cidadania
pode ser definida como a
faculdade de participar
ativamente da
vida e do governo de seu povo (Dallari); de modo que não há uma relação direta entre este conceito e a quantidade de vezes em que a pessoa decide ir ao Judiciário em busca de seus direitos.
- afirmativa D: errada. A Declaração Universal versa sobre direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, mas não é correto afirmar que os direitos de segunda dimensão derivam dos direitos de primeira dimensão, já que ambos resultam de momentos históricos distintos.
- afirmativa E: correta. A discriminação positiva é uma ação afirmativa destinada a trazer um equilíbrio a uma situação de vulnerabilidade de determinado grupo. A intenção da medida é reduzir a discriminação ou hipossuficiência e deverá ser mantida até que uma igualdade concreta entre os grupos venha a ser alcançada.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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- afirmativa E: correta. A discriminação positiva é uma ação afirmativa destinada a trazer um equilíbrio a uma situação de vulnerabilidade de determinado grupo. A intenção da medida é reduzir a discriminação ou hipossuficiência e deverá ser mantida até que uma igualdade concreta entre os grupos venha a ser alcançada.
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As discriminações positivas, também conhecidas como ações afirmativas, consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.
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fui por exclusão ××
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Pessoal de forma bem tosca a alternativa que trata a letra D.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) versa sobre os direitos civis e políticos, dos quais derivaram os direitos sociais, econômicos e culturais.
Quando ocorre a evolução nos direitos humanos de uma geração para outra, não que dizer que está modificando ou está substituindo a geração anterior. O que está ocorrendo é um acréscimo de direito que anteriormente não se tinha pensando.
Lembre-se os direito humanos são COMPLEMENTARES .
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Quanto ao erro da letra "D":
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) versa sobre os direitos civis e políticos, dos quais derivaram os direitos sociais, econômicos e culturais.
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Discriminação positiva é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagem tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais. É um processo que tem como objetivo tornar a sociedade mais igualitária diminuindo os desequilíbrios que existem em certos grupos sociais.
Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
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Letra E.
a) Errado. A Conferência de Viena ocorreu em 1993, e o primeiro PNDH surgiu em 1996.
b) Errado. As pessoas com deficiência, como consta no Código Civil, são consideradas plenamente capazes, podendo contar com terceiros que apoiem suas decisões.
c) Errado. O fato de não acionar a justiça não determina que a pessoa não seja cidadã.
d) Errado. Os direitos sociais, econômicos e culturais não derivam dos direitos civis. Ou seja, os direitos de primeira geração não deram origem aos de segunda geração.
e) Certo. Tratar os iguais com as suas igualdades e os desiguais com as suas desigualdades.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Item D ele misturou 1ª com 2ª geração.
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A discriminação positiva nada mais é que ações afirmativas, elaboradas com o escopo de fomentar a igualdade material entre todos, tratando os iguais de maneira igual e desiguais de maneira desigual, pois a mera isonomia material não dava aos desiguais uma verdadeira igualdade de tratamento, justamente por esse fato.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) versa sobre os direitos civis e políticos, dos quais derivaram os direitos sociais, econômicos e culturais.
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Além dos direitos sociais/econômicos/culturais não derivarem dos direitos civis e políticos, a DUDH não versou apenas sobre os direitos civis e políticos (conforme proposto pela questão).
Esse ponto é crucial e não vejo ninguém comentando sobre. Portanto, aqui vai um esclarecimento:
A DUDH foi um manifesto de direitos humanos sem obrigatoriedade legal. as barbáries cometidas na segunda guerra mundial foram o móvel para a DUDH, que veio principalmente manifestar ao mundo a sua intolerância perante violações de direitos. A partir desse manifesto, a ONU promulgou dois pactos internacionais dotados de força legal:
o pacto internacional de direitos civis e políticos e o pacto internacional de direitos Econômicos sociais e culturais. Portanto pode-se dizer que a DUDH é composta por esses dois pactos e abrange todas as dimensões de direitos citados.
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D- errada. A Declaração Universal versa sobre direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, mas não é correto afirmar que os direitos de segunda dimensão derivam dos direitos de primeira dimensão, já que ambos resultam de momentos históricos distintos
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Letra E.
a) Errado. A Conferência de Viena ocorreu em 1993, e o primeiro PNDH surgiu em 1996.
b) Errado. As pessoas com deficiência, como consta no Código Civil, são consideradas plenamente capazes, podendo contar com terceiros que apoiem suas decisões.
c) Errado. O fato de não acionar a justiça não determina que a pessoa não seja cidadã.
d) Errado. Os direitos sociais, econômicos e culturais não derivam dos direitos civis. Ou seja, os direitos de primeira geração não deram origem aos de segunda geração.
e) Certo. Tratar os iguais com as suas igualdades e os desiguais com as suas desigualdades.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Entende-se por discriminação positiva a discriminação que tem por fim a promoção da igualdade.
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Que diacho que eu seleciono duas e escolho a errada?!!
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GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DH
1 Geraçao -> LIBERDADE - Direitos CIVIS E POLITICOS
Direitos NEGATIVOS, pois tendem e evitar a intervenção do Estado na liberdade individual
Ex: a vida, liberdade, propriedade, igualdade, associação, reunião.
2 Geraçao -> IGUALDADE - Direitos ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS
Direitos POSITIVOS, pois busca a igualdade, justiça social e liberdade através da atuaçao pública
Ex: direito ao trabalho, habitação, saúde, lazer, educação.
3 Geraçao - > FRATERNIDADE - Direitos DIFUSOS e COLETIVOS
Direitos SUPRAINDIVIDUAIS, pois protegem grupos humanos
Ex: Meio ambiente, direito a paz, direito a comunicação, a solidariedade, determinação dos povos