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ID
86299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

Caso um cliente, deficiente auditivo, queira celebrar contrato de seguro de automóvel com certa instituição financeira, o preposto da instituição financeira deve requerer que esse cliente efetue a leitura do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único, II:Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.
  • A Resolução 3684/09, em seu art 5°, revogou a Resolução 2878/01. Gostaria de saber se a questão pode ser considerada desatualizada.
  • Edmar, mesmo tendo sido revogado o código de defesa do consumidor bancário em virtude do código de defesa do consumidor, este tem caído em concursos de instituições financeiras no país ainda, por motivo que não é muito divulgado. Eu acredito que seja pra ajudar a confundir o teor das questões e levar o concurseiro a anaisar que, em relações de consumo bancário, há diferença entre diretos e deveres.
    Abraço!

  • Não se deve requerer a leitura do inteiro teor do contrato a qualquer pessoa, independentemente de ser deficiente auditivo?

  • gente... independente de ser deficiente... acho que só colocaram para gerar alguma desconfiança...

  • não é pra gerar desconfiança, é exatamente o que diz as normas

  • Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único

    Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:

    II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf