SEÇÃO IV
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Trata-se de ajustes em exercícios anteriores conforme a Lei 6.404/76 e CPC 23.
Conforme o art. 186, § 1º, da LSA, "Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".
⟹ Resolução: Dentre os exemplos de ajustes de exercícios anteriores, inclui-se a:
A. Alteração da taxa de depreciação anteriormente usada face à mudança de estimativa da vida útil do bem.
Incorreto. É apenas mudança de estimativa contábil. Portanto, não há ajuste.
B. Devolução de vendas no exercício social corrente de mercadorias vendidas ao cliente no exercício social anterior.
Incorreto. Não gera ajustes de exercícios anteriores, pois não foi decorrente de erro, fraude ou mudança de política contábil. (CPC 23).
C. Modificação da taxa de juros do financiamento do bem imobilizado, imposta por novo cenário econômico.
Incorreto. É apenas mudança de estimativa contábil. Portanto, não há ajuste.
D. Avaliação do investimento no capital de outra sociedade do Método de Custo para o de Equivalência Patrimonial.
Correto. Refere-se à mudança de política contábil, pois está condicionada a uma alteração na política contábil, gerando ajustes em exercício anterior. (CPC 23)
E. Retificação de erro imputável a determinado exercício anterior que possa ser atribuído a um fato subsequente.
Incorreto. Não se refere a uma situação que envolve ajustes de exercícios anteriores, pois pode ser atribuído a fato subsequente.
Gabarito: Letra D.