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ID
863014
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A comercial P S/A, atuando no ramo de bebidas finas, adquiriu um equipamento de uso para a manutenção da temperatura ambiente ideal, em sua loja, nas seguintes condições:


1. Compra do equipamento

Valor do equipamento 50.000,00
IPI 5.000,00
ICMS 9.900,00

2. Outras informações

Gastos com a instalação do equipamento: 3.000,00

Considere:

• exclusivamente os valores informados pela comercial P;
• todos os aspectos técnico-conceituais da legislação societária, resoluções do CFC, Pronunciamentos Contábeis e Lei Complementar no 87/1996, no que concerne aos bens do imobilizado.

O valor total registrado no imobilizado, na conta própria de equipamentos de uso, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Valor do equipamento 50.000
    Icms                                   9.900 (por dentro)
    IPI                                        5.000 (por fora)

    Gastos com manutenção do equipamento 3.000 (valor adicionado ao equipamento)

    50.000 - 9.900 + 3.000 = 48.100
  • gente, mas essa resposta ta errada! a empresa é comercial, porém a maquina é adquirida pro IMOBILIZADO, e não pra revenda! Logo, o icms NÃO é recuperavel!! portanto o custo deveria ser: 50.000,00 + 5.000,00 (IPI) + 3.000,00 (instalação) = 58.000,00

    Logo. a questão NÃO tem resposta!!

    (mesmo se considerando que o ICMS pode ser recuperado na fração 1/48 quando adquirido pro imobilizado, a questão nao teria resposta, pois essa regra vale so a partir de 2020!!)

  • Para a questão tinha que saber apenas que o ICMS iria recuperar, o IPI e gastos com instalação virariam custo. Qualquer gasto que sirva para deixar o equipamento em condições de uso, quando realizada a aquisição, vira custo. Gastos posteriores não entram no custo, como por exemplo MANUTENÇÃO do equipamento, porém a questão falou em instalação do equipamento, logo vira custo.

    RESUMINDO: IPI CUSTO, INSTALAÇÃO CUSTO, ICMS RECUPERA A 1/48 conforme a LCP 87.

    CONTABILIZAÇÃO

    D - IMOBILIZADO - 48.100

    D - ICMS S/ IMOBILIZADO A RECUPERAR (CURTO PRAZO) - 2475 

    D - ICMS S/ IMOBILIZADO A RECUPERAR (LONGO PRAZO) - 7421

    C - CAIXA/BCM - 58.000

    O ICMS vai ser contabilizado à parcela de 1/48 ao mês a partir da aquisição tendo que segregar em curto e longo prazo conforme o caso. (ART 20, §5e incisos da LEI KANDIR - LCP 87). O direito a crédito a partir de 2020 é para material de uso ou consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

  • Trata-se dos itens que compõem o custo do ativo imobilizado segundo o CPC 27.

    Conforme o CPC 27, "Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo".

    ➤ Elementos do custo:

    ➥ O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    → seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    → quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    → a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    ➥ Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

    → custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

    → custos de preparação do local;

    → custos de frete e de manuseio;

    → custos de instalação e montagem;

    → custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

    → honorários profissionais.

     Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:

    → custos de abertura de nova instalação;

    → custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

    → custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

    → custos administrativos e outros custos indiretos.

    ⍈ Resolução: Quais dos custos devem ser reconhecidos no imobilizado?

    (+) Valor do equipamento: 50.000

    (+) IPI: 5.000 Obs.: É um imposto por fora e não recuperável (não está incluso nos 50.000). Portanto, é custo.

    (-) ICMS: 9.900 Obs.: O ICMS é recuperável segundo a LC 87/96. Portanto, não é custo.

    (+) Gastos com a instalação do equipamento: 3.000

    (=) Imobilizado: 48.100

    Gabarito: Letra C.