gente, mas essa resposta ta errada! a empresa é comercial, porém a maquina é adquirida pro IMOBILIZADO, e não pra revenda! Logo, o icms NÃO é recuperavel!! portanto o custo deveria ser: 50.000,00 + 5.000,00 (IPI) + 3.000,00 (instalação) = 58.000,00
Logo. a questão NÃO tem resposta!!
(mesmo se considerando que o ICMS pode ser recuperado na fração 1/48 quando adquirido pro imobilizado, a questão nao teria resposta, pois essa regra vale so a partir de 2020!!)
Para a questão tinha que saber apenas que o ICMS iria recuperar, o IPI e gastos com instalação virariam custo. Qualquer gasto que sirva para deixar o equipamento em condições de uso, quando realizada a aquisição, vira custo. Gastos posteriores não entram no custo, como por exemplo MANUTENÇÃO do equipamento, porém a questão falou em instalação do equipamento, logo vira custo.
RESUMINDO: IPI CUSTO, INSTALAÇÃO CUSTO, ICMS RECUPERA A 1/48 conforme a LCP 87.
CONTABILIZAÇÃO
D - IMOBILIZADO - 48.100
D - ICMS S/ IMOBILIZADO A RECUPERAR (CURTO PRAZO) - 2475
D - ICMS S/ IMOBILIZADO A RECUPERAR (LONGO PRAZO) - 7421
C - CAIXA/BCM - 58.000
O ICMS vai ser contabilizado à parcela de 1/48 ao mês a partir da aquisição tendo que segregar em curto e longo prazo conforme o caso. (ART 20, §5e incisos da LEI KANDIR - LCP 87). O direito a crédito a partir de 2020 é para material de uso ou consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.
Trata-se dos itens que compõem o custo do ativo imobilizado segundo o CPC 27.
Conforme o CPC 27, "Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo".
➤ Elementos do custo:
➥ O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
→ seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
→ quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
→ a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
➥ Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
→ custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
→ custos de preparação do local;
→ custos de frete e de manuseio;
→ custos de instalação e montagem;
→ custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
→ honorários profissionais.
➥ Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:
→ custos de abertura de nova instalação;
→ custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
→ custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
→ custos administrativos e outros custos indiretos.
⍈ Resolução: Quais dos custos devem ser reconhecidos no imobilizado?
(+) Valor do equipamento: 50.000
(+) IPI: 5.000 Obs.: É um imposto por fora e não recuperável (não está incluso nos 50.000). Portanto, é custo.
(-) ICMS: 9.900 Obs.: O ICMS é recuperável segundo a LC 87/96. Portanto, não é custo.
(+) Gastos com a instalação do equipamento: 3.000
(=) Imobilizado: 48.100
Gabarito: Letra C.