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ID
863065
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima que iniciou suas atividades em março de 2010, sujeita à tributação pelo lucro real e optante pela tributação em bases trimestrais, informou um lucro, no primeiro trimestre/2010, apurado na parte “A” do LALUR, de R$ 300.000,00.


Considerando exclusivamente as informações recebidas e as determinações da legislação tributária vigente, o imposto de renda devido por essa sociedade, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Na parte A do LALUR, ocorre a transcrição da apuração do lucro fiscal, que é feita a partir da escrituração contábil. Como a questão não nos fornece informações a respeito de despesas a serem adicionadas ou receitas a serem excluídas, devemos considerar R$ 300.000,00, como o lucro fiscal. Portanto aplicando a alíquota de 15% sobre este valor obteríamos R$ 45.000,00 de IRPJ. Além disso devemos calcular o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00/mês, como neste caso a empresa começou a operar em março a receita deste trimestre corresponde a receita do respectivo mês, assim o cálculo do adicional seria ((R$ 300.000,00 - R$ 20.000,00)*10% = R$ 28.000,00). Por fim o imposto de renda devido comporia o total de R$ 73.000,00 (R$ 45.000,00 + 28.000,00). 
  • De acordo com os arts. 2º e 4º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, sujeitar-se-ão ao adicional de imposto de renda, conforme especificado sendo calculado à alíquota de 10% sobre a parcela excedente a:

    a) R$ 20.000,00, do lucro estimado mensal;

     

    Do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro real, este apurado a partir do lucro líquido segundo as normas das leis comerciais e ajustado por adições, exclusões e compensações admitidas pela legislação tributária, poderão ser deduzidos:

    a) os incentivos fiscais como PAT, Projetos Culturais e Artísticos, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Atividades Audiovisuais, e Funcines, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente;

    b) os incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;

    c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;

    d) do imposto de renda calculado em base estimativa, pago mensalmente (no caso de lucro real anual);

    e) do imposto de renda da pessoa jurídica pago indevidamente em períodos anteriores, ainda que compensado no decurso do ano-calendário com o imposto de renda devido, apurado com base na estimativa de lucro.

  • Se for analisar a fundo, verificamos que ele pede o valor de tributação do trimestre. Assim, encontra-se 15% no valor de 300.000 que equivale a 45.000

    Após isso, somamos a 24.000, pois é o valor correspondente a 10% do valor excedido no trimestre (300.000 - 60.000 = 240.000 *10% = 24000)

    Após a soma, chegamos ao resultado de 69.000 e não 73.000 como é indicado no exercício.

  • Trata-se do cálculo do IRPJ trimestral conforme o lucro real.

    A alíquota do IRPJ de 15% é sobre o líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, perfazendo assim o lucro real, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 60.000, uma vez que se refere ao trimestre. A apuração é no LALUR.

    (=) Lucro contábil

    (+) Adições fiscais

    (-) Exclusões fiscais

    (-) Compensação de prejuízos fiscais

    (=) Base de cálculo p/ IRPJ

    (-) Alíquota do IRPJ: 15%

    (-) Adicional do IRPJ: 10% do valor que ultrapassar a cota de R$ 20.000. Como é trimestral, o montante é de R$ 60.000.

    ➤ Dados:

    - a empresa sujeita à tributação pelo lucro real trimestral informou um lucro, no primeiro trimestre/2010, apurado na parte “A” do LALUR, de R$ 300.000.

    Obs.: A empresa só começou a operar em março. Então, a cota dos para o adicional de 10% de IR deve ser no montante superior a R$ 20.000.

    Resolução:

    ⟶ Cálculo de 15% do IRPJ:

    (=) Base de cálculo p/ IRPJ: R$ 300.000

    (-) Alíquota do IRPJ: 15%

    (=) IRPJ a Pagar (15%): R$ 45.000

    ⟶ Cálculo do adicional de 10% do IRPJ:

    (=) Base de cálculo p/ IRPJ: R$ 300.000

    (-) Cota trimestral: R$ 20.000

    (=) Base de cálculo: R$ 280.000

    (-) Alíquota do IRPJ: 10%

    (=) IRPJ a Pagar (10%): R$ 28.000

    ⟶ Cálculo total do IRPJ a Pagar:

    - IRPJ a Pagar (15%): R$ 45.000

    - IRPJ a Pagar (10%): R$ 28.000

    (=) IRPJ a Pagar Total: R$ 73.000

    Gabarito: Letra B.