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De decret
o do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e
apreciado pelo Congresso Nacional, em 24 horas, nos casos previstos nos
incisos I, II, III e V do artigo 34 da Constituição Federal
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ALTERNATIVA C
É o entendimento dos artigos 34 c/c artigo 84, ambos da CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(....)
X - decretar e executar a intervenção federal;
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RESPOSTA: "C"
art. 34, III c/c art. 36, § 1º c/c art. 84, X da CF.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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A) está errada por ser a intervenção federal discricionária/vinculada de ato privativo do Presidente da República;
b) ela não deve ser previamente submetida a analise ou aprovação da assembleia, que conforme o parágrafo 1º do artigo 36 da CF, dispõe que após implementada a medida será submetida a apreciação do congresso nacional ou assembleia legislativa, neste caso mesmo que fosse prévio o analise estaria errada a questão por omitir o congresso nacional;
c) correta
d) gritante por estar expressa na CF, art. 34
e) caso de guerra não é o único que consta do rol taxativo já demonstrado por outros cometários
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Dispositivos constitucionais em que aparece a INTERVENÇÃO FEDERAL:
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
ART. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Exemplo disso, é a atual intervenção federal no Rio de Janeiro, decretada por Temer. Só pode ser decretada pelo presidente da república. Gab: C
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GABARITO: LETRA "C"
CREIO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "B" ESTÁ NO FATO DE QUE A "APRECIAÇÃO" A QUE SE REFERE O §1° DO ART. 36 DA CF/88 NÃO É SINÔNIMO, DE ENCONTRO AO QUE SE POSSA PENSAR, DE "AUTORIZAÇÃO", TERMO USADO NA ALTERNATIVA.
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> A união não intervirá nos ESTADOS nem no DISTRITO FEDERAL, exceto para:
VII) Assegurar a observância dos seguintes princípios ( princípios sensíveis ) :
- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
- Direitos da pessoa humana
- Autonomia municipal
- Prestação de contas da administração pública, direta e indireta
- Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais.....
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BIZU
- INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA: Presidente age DE OFÍCIO, independente de provocação.
- INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA: Presidente NÃO age de ofício, depende de provocação.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Intervenção
- Federal > Presidente
- Estadual > Governador
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como assim? a União pode intervir nos Estados e nos municípios, não entendi o erro dessa questão!