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ID
863281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma intervenção da União em um estado da Federação para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

Alternativas
Comentários
  • De decret
    o do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e
    apreciado pelo Congresso Nacional, em 24 horas, nos casos previstos nos
    incisos I, II, III e V do artigo 34 da Constituição Federal
  • ALTERNATIVA C

    É o entendimento dos artigos 34 c/c artigo 84, ambos da CF:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)


    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;



    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (....)


    X - decretar e executar a intervenção federal;


  • RESPOSTA: "C"
    art. 34, III c/c art. 36, § 1º c/c art. 84, X da CF.
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • A) está errada por ser a intervenção federal discricionária/vinculada de ato privativo do Presidente da República;

    b) ela não deve ser previamente submetida a analise ou aprovação da assembleia, que conforme o parágrafo 1º do artigo 36 da CF, dispõe que após implementada a medida será submetida a apreciação do congresso nacional ou assembleia legislativa, neste caso mesmo que fosse prévio o analise estaria errada a questão por omitir o congresso nacional;

    c)  correta

    d) gritante por estar expressa na CF, art. 34

    e) caso de  guerra não é o único que consta do rol taxativo já demonstrado por outros cometários   

  • Dispositivos constitucionais em que aparece a INTERVENÇÃO FEDERAL: 

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

    ART. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Exemplo disso, é a atual intervenção federal no Rio de Janeiro, decretada por Temer. Só pode ser decretada pelo presidente da república. Gab: C

  • GABARITO: LETRA "C"

    CREIO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "B" ESTÁ NO FATO DE QUE A "APRECIAÇÃO" A QUE SE REFERE O §1° DO ART. 36 DA CF/88 NÃO É SINÔNIMO, DE ENCONTRO AO QUE SE POSSA PENSAR, DE "AUTORIZAÇÃO", TERMO USADO NA ALTERNATIVA.

  • > A união não intervirá nos ESTADOS nem no DISTRITO FEDERAL, exceto para:

    VII) Assegurar a observância dos seguintes princípios ( princípios sensíveis ) :

    • Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    • Direitos da pessoa humana
    • Autonomia municipal
    • Prestação de contas da administração pública, direta e indireta
    • Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais.....
  • BIZU

    • INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA: Presidente age DE OFÍCIO, independente de provocação.
    • INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA: Presidente NÃO age de ofício, depende de provocação.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

          I - manter a integridade nacional;

          II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

          III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

          IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

          V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

              a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

              b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

          VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

          VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

              a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

              b)  direitos da pessoa humana;

              c)  autonomia municipal;

              d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

              e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Intervenção

    • Federal > Presidente
    • Estadual > Governador
  • como assim? a União pode intervir nos Estados e nos municípios, não entendi o erro dessa questão!