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Gabarito: "D".
Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
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Gabarito: D
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
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Fiquei em dúvida entre a C e a D, porém lembrei que não existe Justiça Municipal. Estou certa? Me corrigam se eu estiver errada.
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Isso mesmo Carolina, só existe Judiciário Estadual e Federal.. com as suas divisões e especificações é claro :D
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essa vamos por eliminação:
a) competente para julgar militares federais
b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;
c) não existe justiça municipal;
d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT
c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista
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CF/88, art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A justiça militar da União somente possui jurisdição penal, ou seja, não julga outra matéria a não ser o julgamento de crimes militares. Já a justiça militar estadual exerce jurisdição penal e não penal, pois julga também as ações civis contra os atos disciplinares militares. Na questão, a matéria não dizia respeito a ato disciplinar, portanto, foge da competência da justiça militar estadual conhecê-la. Sendo a justiça comum estadual competente para analisar o caso.
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Justiça municipal não existe....
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O correto é que fosse julgado na Justiça Militar Estadual, contudo, não existe em Alagoas tal justiça, devendo o mérito ser apreciado pela Justiça Estadual.
Justiça Militar existe somente em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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Na verdade essa questão está estranha. justiça militar há em todos Estados, não há tribunais, no caso o TJ do próprio Estado faz a vez.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
na verdade acredito que a resposta é por ser questão administrativa/justiça comum e não disciplinar.
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Gabarito:D
Por se tratar de justiça comum e não disciplinar...
Justiça Militar Estadual seria se fosse caso disciplinar, salvo engano.
Se eu estiver equivocado, respondam o meu comentário com a explicação correta.
Força, guerreiros!
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JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: Só julga CRIMES MILITARES.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: Julga CRIMES MILITARES e AÇÕES JUDICIAIS CONTRA ATO DISCIPLINARES MILITARES.
O indeferimento de solicitação de licença, ao meu ver, não tem nada relacionado a atos disciplinares.
Desse modo, a competência, nesse caso, é da Justiça Estadual (que é residual).
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PONTOS PARA MATAR A QUESTÃO:
-Justiça militar da união só tem competência para julgamento de crimes militares (não julga infrações administrativas, disciplinares e etc)
-Justiça Municipal não existe
-O referido Estado não possui tribunal militar (apenas SP, MG e RS possuem)