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ID
863284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – AL, solicitou a concessão de determinada licença, prevista em lei, mas essa solicitação foi indeferida.

Nessa situação hipotética, para impugnar judicialmente o respectivo ato de indeferimento, o oficial deve ingressar com ação judicial na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
  • Gabarito: D

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
  • Fiquei em dúvida entre a C e a D, porém lembrei que não existe Justiça Municipal. Estou certa? Me corrigam se eu estiver errada. 
  • Isso mesmo Carolina, só existe Judiciário Estadual e Federal.. com as suas divisões e especificações é claro :D
  • essa vamos por eliminação:

    a) competente para julgar militares federais

    b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;

    c) não existe justiça municipal;

    d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT

    c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista 

  • CF/88, art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A justiça militar da União somente possui jurisdição penal, ou seja, não julga outra matéria a não ser o julgamento de crimes militares. Já a justiça militar estadual exerce jurisdição penal e não penal, pois julga também as ações civis contra os atos disciplinares militares. Na questão, a matéria não dizia respeito a ato disciplinar, portanto, foge da competência da justiça militar estadual conhecê-la. Sendo a justiça comum estadual competente para analisar o caso.

  • Justiça municipal não existe....

  • O correto é que fosse julgado na Justiça Militar Estadual, contudo, não existe em Alagoas tal justiça, devendo o mérito ser apreciado pela Justiça Estadual.

    Justiça Militar existe somente em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

  • Na verdade essa questão está estranha. justiça militar há em todos Estados, não há tribunais, no caso o TJ do próprio Estado faz a vez. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  na verdade acredito que a resposta é por ser questão administrativa/justiça comum e não disciplinar.
  • Gabarito:D

    Por se tratar de justiça comum e não disciplinar...

    Justiça Militar Estadual seria se fosse caso disciplinar, salvo engano.

    Se eu estiver equivocado, respondam o meu comentário com a explicação correta.

    Força, guerreiros!

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: Só julga CRIMES MILITARES. 

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL: Julga CRIMES MILITARES e AÇÕES JUDICIAIS CONTRA ATO DISCIPLINARES MILITARES. 

    O indeferimento de solicitação de licença, ao meu ver, não tem nada relacionado a atos disciplinares. 

    Desse modo, a competência, nesse caso, é da Justiça Estadual (que é residual). 

  • PONTOS PARA MATAR A QUESTÃO:

    -Justiça militar da união só tem competência para julgamento de crimes militares (não julga infrações administrativas, disciplinares e etc)

    -Justiça Municipal não existe

    -O referido Estado não possui tribunal militar (apenas SP, MG e RS possuem)