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ID
863296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de trânsito, em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autuou um motorista por ter este estacionado o veículo a uma distância de 50 cm da guia da calçada. Entretanto, após realizar a medição exata da distância, o agente percebeu que o veículo estava parado a apenas 45 cm do meio-fio, situação que, de acordo com o CTB, não constitui motivo para autuação.

Nessa situação hipotética, o agente

Alternativas
Comentários
  • Letra b.
    O agente de trânsito deverá anular o ato administrativo, em razão de ter sido produzido em desobediência à norma legal.
    Lembrando que tanto a Administração quanto o poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.
  • Olá! Mais uma vez a súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Bons estudos!
  • Olá!

    Bons estudos!
  • Discordando da colega FRANCISQUETTI:

    Os atos anulatórios são vinculados. Assim, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99, a administração DEVE (e não "pode") anular os atos ilegais. 
  • Olá!
    João Alberto
    você não discordou de mim porque eu não dei nenhuma opinião pessoal. Eu reproduzi uma súmula do STF e a ilustrei.
    Mas valeu! A redação da lei é mais atual, e eu entendo o que você quis dizer. Contudo, meu comentário continua válido, pois aplicar a súmula também é correto. E apesar da anulação ser a regra, a mesma lei 9784/99, no artigo 55, ainda possibilita a convalidação.
    Bons estudos!
  • Creio que este "pode" esteja sendo entendido de forma equivocada. Penso que o "pode" em questão não se refira a possibilidade de fazer ou não a anulação, e sim a competência de que a administração tem de fazê-lo. Ou seja, a administração tem o poder de fazer a anulação, assim como o judiciário também o tem.
    Em suma, como exemplo:
    A administração e o judiciário podem fazer a anulação do ato, o cidadão não pode.
    Acredito que seja isso, opinem por favor.
  • GABARITO: B

    http://2.bp.blogspot.com/_ry2w0eT7uQ0/S9mMWWtNJqI/AAAAAAAAAJw/3a8_hkMZS8Y/s1600/Ato+Adm+I.jpg



  • Qual é o vício do ato ilegal ?  É o objeto ?
  • Trata-se de um vício de motivo, pois a razão de ter aplicado a multa era infundado.
    Dessa forma, vicio de motivo NÃO admite convalidação (pois somente são "convalidáveis" vícios de forma - quando não essencial à formação do ato- e competência - quando não exclusivas), restando apenas ser anulado.

  • QUESTÃO SIMPLES, LEMBRAR DE:

    ATO ILICITO ILEGAL QUE VIOLA LEI OU PRINCIPIO SERÁ ANULADO

    ATO ILICITO ILEGAL NAO OPORTUNO E NAO CONVINIENTE SERÁ REVOGADO

  • Princípio da autotutela, a Administração pode de ofício anular seus próprios atos ilegais, Súmula 473 do STF.

  • O ato já "nasceu" com um vício no motivo, ou seja, é ilegal, e como vício não pode ser convalidado, o ato deve ser anulado. 

     

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Com o máximo respeito, mas porque o comentário mais curtido é o da Michelle Mikoski que apenas colocou: "letra B". 

    Vai entender viu!

  • Letra B. Aguardo as curtidas.

  • Súmula 473 do (STF),supremo tribúnal federal princípio da autotutela a administração pode anular seu proprío ato.

  • BIZU:

    ATO ILEGAL = ANULA (vogais)

    ATO LEGAL = REVOGA (consoantes)

  • Só acrescentando estacionar o veículo de 50cm a 1 metrô da guia é infração leve. ( 3 pontos)

  • Ato ilegal, pode anular!

  • BIZU:

    ATO ILEGAL = ANULA (vogais)

    ATO LEGAL = REVOGA (consoantes)