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Letra b.
O agente de trânsito deverá anular o ato administrativo, em razão de ter sido produzido em desobediência à norma legal.
Lembrando que tanto a Administração quanto o poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.
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Olá! Mais uma vez a súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Bons estudos!
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Olá!
Bons estudos!
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Discordando da colega FRANCISQUETTI:
Os atos anulatórios são vinculados. Assim, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99, a administração DEVE (e não "pode") anular os atos ilegais.
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Olá!
João Alberto, você não discordou de mim porque eu não dei nenhuma opinião pessoal. Eu reproduzi uma súmula do STF e a ilustrei.
Mas valeu! A redação da lei é mais atual, e eu entendo o que você quis dizer. Contudo, meu comentário continua válido, pois aplicar a súmula também é correto. E apesar da anulação ser a regra, a mesma lei 9784/99, no artigo 55, ainda possibilita a convalidação.
Bons estudos!
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Creio que este "pode" esteja sendo entendido de forma equivocada. Penso que o "pode" em questão não se refira a possibilidade de fazer ou não a anulação, e sim a competência de que a administração tem de fazê-lo. Ou seja, a administração tem o poder de fazer a anulação, assim como o judiciário também o tem.
Em suma, como exemplo:
A administração e o judiciário podem fazer a anulação do ato, o cidadão não pode.
Acredito que seja isso, opinem por favor.
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GABARITO: B
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Qual é o vício do ato ilegal ? É o objeto ?
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Trata-se de um vício de motivo, pois a razão de ter aplicado a multa era infundado.
Dessa forma, vicio de motivo NÃO admite convalidação (pois somente são "convalidáveis" vícios de forma - quando não essencial à formação do ato- e competência - quando não exclusivas), restando apenas ser anulado.
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QUESTÃO SIMPLES, LEMBRAR DE:
ATO ILICITO ILEGAL QUE VIOLA LEI OU PRINCIPIO SERÁ ANULADO
ATO ILICITO ILEGAL NAO OPORTUNO E NAO CONVINIENTE SERÁ REVOGADO
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Princípio da autotutela, a Administração pode de ofício anular seus próprios atos ilegais, Súmula 473 do STF.
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O ato já "nasceu" com um vício no motivo, ou seja, é ilegal, e como vício não pode ser convalidado, o ato deve ser anulado.
Espero ter ajudado e bons estudos!
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Com o máximo respeito, mas porque o comentário mais curtido é o da Michelle Mikoski que apenas colocou: "letra B".
Vai entender viu!
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Letra B. Aguardo as curtidas.
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Súmula 473 do (STF),supremo tribúnal federal princípio da autotutela a administração pode anular seu proprío ato.
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BIZU:
ATO ILEGAL = ANULA (vogais)
ATO LEGAL = REVOGA (consoantes)
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Só acrescentando estacionar o veículo de 50cm a 1 metrô da guia é infração leve. ( 3 pontos)
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Ato ilegal, pode anular!
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BIZU:
ATO ILEGAL = ANULA (vogais)
ATO LEGAL = REVOGA (consoantes)