SóProvas


ID
86377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.

Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão duas vezes,Pois na apostila do vestcom não está muito claro qual a real função do CRSFN. Caso alguém possa explicar ai, com suas palavras qual a função e objetivo desse conselho eu agradeço.abraços
  • Olá Luiz, tentar de ajudar. "CRSNF: é um órgão colegiado(é decidido através de voto), de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. A principal atribuição do Conselho de Recursos é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen, pela CVM e pela Secretaria de Comercio Exterior, nas infrações previstas em diversos dispositivos da Lei4.595/64(Lei reforma bancaria), em diversos outros dispositivos legais correlatos e na legislação cambial, de capitais estrangeiros, e de crédito rural e industrial.O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recurosos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância (bacen,cvm e secex), das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas."Espero ter ajudado em alguma coisa, abraço.
  • oriundos do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) aceitam recursos no CRSFN, mas Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF)não achei nada a respeito. se alguém puder ajudar
  • Luis Henrique veja,''Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.O órgão processante, após receber a(s) peça(s) recursal(ais) e fazer a devida juntada nos autos respectivos, encaminha o processo originário a este Conselho, que o autua e a seguir o envia a um dos Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar parecer. Concluído o parecer, o Recurso é devolvido à Secretaria-Executiva, onde é relacionado para sorteio de Relator em sessão pública. Após sorteio, o processo é encaminhado ao relator para elaboração de Relatório e a seguir, inserido na pauta para julgamento, também em sessão pública, na qual é facultado aos recorrentes e ou seus representantes legais deduzir sustentação oral.O acompanhamento das fases processuais é efetuado preferencialmente via internet. Se, ao consultar o andamento do feito, a resposta for: “Registro não encontrado”, significa que o processo ainda não foi autuado pela Secretaria Executiva.''fonte: http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsRecursoAp.htmBons estudos.
  • Questão típica do Cespe, o fragmeto de texto foi retirado do site do BACEN:"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm
  • RESUMINDOO CRSFN é um órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga em segunda e última instância os recursos interpostos das decisões do BACEN, CVM, SECEX e SRF (Secretaria da Receita Federal). Essas decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas tratam:# Legislação Cambial# De Capital Estrangeiro# De crédito rural e industrial# Legislação de Consórcios# Adoção de medidas cautelares# Desclassificação e Descaracterização de operações de crédito rural e industrial# Impedimentos referentes ao ProagroSerá que ficou mais claro??? Bons Estudos!
  • Gostaria de tirar uma dúvida, em uma apostila que tenho fala que são decisões de processos administrativos oriundos do BACEN, CVM e SECOMEX, na internet em alguns materiais se fala em BACEM, CVM, MIDIC... outros BACEN, CVM, SECEX, SRF...

    Alguém sabe dizer exatamente quais são esses orgãos?
  • Olá, Marcus V. A Secretaria de Comérci Exterior, eu ja vi sendo citada como SECOMEX, SECEX ou MIDIC como vc citou. Ou seja, é a mesma coisa. Eu tbm não tinha na minha apostila sobre a SRF, mas pela a questão e o comentário vimos q, ele tbm faz parte do grupo. 
  • no site eu vou passar o professor disse que a secex náo faz mais parte do crsfn.. inclusive na sua composiçao antes era composta por 1 representante do ministerio da fazenda, 1 representante do bacen, 1 da cvm, 1 da Secex e 4 representantes  de classe de mercados afins, atravès de lista triplice... FOI RETIRADO O REPRESENTANTE DA SECEX E HOJE SÁO DOIS REPRESENTANTES DO MIN. DA FAZENDA.
  • O que entendi em relação à SECEX, foi que seu representante no CRSFN foi substituído por 1 do Ministério da Fazenda, isto aconteceu pelo fato de haver poucas interposições contra este órgão. No entanto, o julgamento dos recursos contra a SECEX ainda permanecem nas atribuições do CRSFN.
  • http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsqueme.htm


    Aqui está o link da composição do CRSFN. Acho que a representação do SECEX, se houver, deve ser feita através do Ministério da Fazenda(MINIFAZ).

    Obrigado!
  • CORRETO.

    RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO

    Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.


    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm

  • Texto atualizado do site da fazenda:

    Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo  e  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo  e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB  e CVM  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP  e demais autoridades competentes.