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Errei essa questão duas vezes,Pois na apostila do vestcom não está muito claro qual a real função do CRSFN. Caso alguém possa explicar ai, com suas palavras qual a função e objetivo desse conselho eu agradeço.abraços
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Olá Luiz, tentar de ajudar. "CRSNF: é um órgão colegiado(é decidido através de voto), de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. A principal atribuição do Conselho de Recursos é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen, pela CVM e pela Secretaria de Comercio Exterior, nas infrações previstas em diversos dispositivos da Lei4.595/64(Lei reforma bancaria), em diversos outros dispositivos legais correlatos e na legislação cambial, de capitais estrangeiros, e de crédito rural e industrial.O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recurosos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância (bacen,cvm e secex), das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas."Espero ter ajudado em alguma coisa, abraço.
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oriundos do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) aceitam recursos no CRSFN, mas Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF)não achei nada a respeito. se alguém puder ajudar
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Luis Henrique veja,''Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.O órgão processante, após receber a(s) peça(s) recursal(ais) e fazer a devida juntada nos autos respectivos, encaminha o processo originário a este Conselho, que o autua e a seguir o envia a um dos Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar parecer. Concluído o parecer, o Recurso é devolvido à Secretaria-Executiva, onde é relacionado para sorteio de Relator em sessão pública. Após sorteio, o processo é encaminhado ao relator para elaboração de Relatório e a seguir, inserido na pauta para julgamento, também em sessão pública, na qual é facultado aos recorrentes e ou seus representantes legais deduzir sustentação oral.O acompanhamento das fases processuais é efetuado preferencialmente via internet. Se, ao consultar o andamento do feito, a resposta for: “Registro não encontrado”, significa que o processo ainda não foi autuado pela Secretaria Executiva.''fonte: http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsRecursoAp.htmBons estudos.
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Questão típica do Cespe, o fragmeto de texto foi retirado do site do BACEN:"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm
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RESUMINDOO CRSFN é um órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga em segunda e última instância os recursos interpostos das decisões do BACEN, CVM, SECEX e SRF (Secretaria da Receita Federal). Essas decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas tratam:# Legislação Cambial# De Capital Estrangeiro# De crédito rural e industrial# Legislação de Consórcios# Adoção de medidas cautelares# Desclassificação e Descaracterização de operações de crédito rural e industrial# Impedimentos referentes ao ProagroSerá que ficou mais claro??? Bons Estudos!
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Gostaria de tirar uma dúvida, em uma apostila que tenho fala que são decisões de processos administrativos oriundos do BACEN, CVM e SECOMEX, na internet em alguns materiais se fala em BACEM, CVM, MIDIC... outros BACEN, CVM, SECEX, SRF...
Alguém sabe dizer exatamente quais são esses orgãos?
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Olá, Marcus V. A Secretaria de Comérci Exterior, eu ja vi sendo citada como SECOMEX, SECEX ou MIDIC como vc citou. Ou seja, é a mesma coisa. Eu tbm não tinha na minha apostila sobre a SRF, mas pela a questão e o comentário vimos q, ele tbm faz parte do grupo.
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no site eu vou passar o professor disse que a secex náo faz mais parte do crsfn.. inclusive na sua composiçao antes era composta por 1 representante do ministerio da fazenda, 1 representante do bacen, 1 da cvm, 1 da Secex e 4 representantes de classe de mercados afins, atravès de lista triplice... FOI RETIRADO O REPRESENTANTE DA SECEX E HOJE SÁO DOIS REPRESENTANTES DO MIN. DA FAZENDA.
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O que entendi em relação à SECEX, foi que seu representante no CRSFN foi substituído por 1 do Ministério da Fazenda, isto aconteceu pelo fato de haver poucas interposições contra este órgão. No entanto, o julgamento dos recursos contra a SECEX ainda permanecem nas atribuições do CRSFN.
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http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsqueme.htm
Aqui está o link da composição do CRSFN. Acho que a representação do SECEX, se houver, deve ser feita através do Ministério da Fazenda(MINIFAZ).
Obrigado!
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CORRETO.
RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.
http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm
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Texto atualizado do site da fazenda:
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo e e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo , e demais autoridades competentes.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes.