SóProvas


ID
86380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou
públicas que têm como objetivo principal proporcionar
suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a
médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras
de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. No que se
refere aos bancos comerciais, julgue os itens a seguir.

Na denominação dos bancos comerciais, é vedado o uso da palavra "Central".

Alternativas
Comentários
  • Devem ter obrigatoriamente o nome "banco".
  • Devem ter obrigatoriamente o nome "banco" sendo vedado o nome "Central". Afinal, só há 1 BANCO CENTRAL.
  • Olá, Pessoal!

    Existe algum lugar onde diz que na denominação dos bancos comerciais é vedado o uso da palavra "Central"?

    Achei estranha essa questão!

    Valeu

    Leo
  • Concordo com o colega acima. Não encontrei nada informando que é vedado o uso da palavra "Central".

    Seria engraçado, mas não poderia existir os nomes:

    - Banco Central Popular
    - Banco do Povo Central
    - Banco do Trem da Central (brincadeira...rs)

    Bons estudos!
  • Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).fonte:http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bc.asp
  • Olá pessoal!

    Tenho a mesma dúvida do Leonardo.
    Existe algo na legislação que "veda" o uso da palavra central?

    Entendo que na denominação social dos bancos comerciais deve constar a expressão "Banco", porém isso não é justificativa para vedar uma palavra em específico. Como a palavra "Central", no qual estamos em debate.

    Alguém poderia nos tirar essa dúvida?

    Desde já agradeço.
  • Pessoal, também fiquei em dúvida quanto à essa questão, daí encontrei em um fórum:

    “Banco comercial é instituição financeira bancária privada ou pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada basicamente em operações de curto e médio prazos, devendo adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.
    (Fran Martins comentando a Resolução 469, de 7 de abril de 1978, do Banco Central)

    Porém não consegui encontrar o texto completo desta resolução, porém, pelo que entendi já esta em desuso.... se alguém encontratr mais informações a respeito nos ajudem!!!
  • Constituido sob forma de sociedade anônima e na sua denominção social deve constar a expressão "Banco" - (Resolução CMN 2099, de 1994) para que seja bem identificada por todos quantos atuem no mercado financeiro.

    Estranho a proibição da palavra "Central" na denominação da instituição.

  • Estes examinadores ficam limitados pelo conteúdo e assim inventam questões como essa. Talvez eles tenham tirado isso de algum lugar como o colega acima achou ou se trata de uma questão totalmente subjetiva, partindo do princípio de que só existe um banco que pode ter esta expressão "Central", no caso, o Bacen. Questões subjetivas ou sem embasamento legal é muito complicado. Tô vendo que o Google é uma ótima ferramenta desses examinadores para achar coisas diferentes e estapafúrdias como essa, tentando fazer uma questão singular. É brincadeira.

    A paz de Cristo Jesus.
  • Deve adotar obrigatoriamente em sua denominação a expressão Banco, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra Central”.

    Vedado significa "proibido", ou seja, não permitido.
  • Deve constar a expressão  "Banco"  e "S.A."

  • para não haver confusão com o bacen

  • Mas onde consta esse regulamento? Obrigado

  • Demorei mas achei...


    12.Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “central” (Lei 3.113/1957, art. 1º).


    http://www4.bcb.gov.br/manuais/sisorf/externo/Manual/04%20IF%20-%20exceto%20coop%20cr%C3%A9dito/04-01%20Constitui%C3%A7%C3%A3o/04-01-030%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20espec%C3%ADficas/04-01-030-030%20Denomina%C3%A7%C3%A3o%20social.htm

  • Pessoal, muita gente não entendeu o porque! Não pode conter a palavra CENTRAL para não ser confundido com o BANCO CENTRAL, se assim fosse todas as pessoas queriam colocar seu dinheiro no BANCO CENTRAL pois indicaria que seria o melhor ou seja, o Banco dos Bancos... por isso não pode, não lesar o cidadão.

  • BACEN é uma autarquia... 

  • Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bc.asp

  • É obrigatório o uso da palavra "Banco". A denominação "Central" é proibida, pois nenhum banco pode se chamar "Banco Central" - assim como o BACEN (autarquia).

    Por outro lado, acho a questão pouco consistente. Imagine um banco com nome fantasia de "Império Central". Por ventura, no estatuto social hipotético, não deveria se chamar "Banco Império Central S.A."? Seria proibida a palavra acoplada a outro termo? Infelizmente gera dúvidas.

  • Nenhum estabelecimento bancário privado pode usar em sua denominação social a palavra “Central”.

    GABARITO: Certo

  • Sim, pois o uso deste termo, por parte de um banco comercial, poderia levar alguém a confundi-lo com o BACEN.

    Resposta: Certo