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ID
863815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e C Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • As alternativas "a" e "b" estão no artigo citado pelo colega acima. A alternativa "d" está errada pois a morte não é evento futuro e incerto (condição), mas sim evento futuro e certo, apenas não se sabe a data do evento (termo).
  • Doação:
    Contrato unilateral - somente o doador contrai obrigações - simplesmente consensual, porque não requer para seu aperfeiçoamento a entrega da coisa doada ao donatário - Gratuito, porque o donatário, em razão da liberalidade do doador, enriqueceu seu patrimônio sem nama despende em contrapartida - pode ser solene ou não.
    Espécies:
    Pura:
    não se subordina a condição ou encargo. é liberalidade completa.
    Condicional: depende de acontecimento futuro e incerto.
    Modal: (ou com encargo): é a que contem imposição de um dever ao donatário.
    Remuneratória: é a que se faz para recompensar serviços prestados. Não pode ser revogada por ingratidão.
    Mista: tem traços de compra e venda que descaracterizam sua natureza gratuita. (venda de coisa por valor irrisório).
    Com cláusula de reversão: é uma espécie de doação sob condição resolutiva, o donatário tem a propriedade resolúvel.
    vamos aos itens:
    a)O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro. (ART. 547 do CC) - É válida a estipulação de cláusula de reversão, entretanto, não prevalesce de for em favor de terceiros.
    b) É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurar­se doação a retorno. Doação a retorno é sinonimo de doação com clausula de reversão - conforme preceitua o art. 547 do CC é negócio jurídico válido.
    c) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro. é o teor do artigo 547 do CC.
    d)O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva. conforme explicitado supra, trata-se de doação com cláusula de reversão, ou seja, condição resolutória e não suspensiva.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas acima:

    resposta correta: letra C, vide art. 547 caput e § único.
  • Analise da Questão:
    a) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
    Questão Errada - conforme estabelece o artigo 547, caput e § único do CC, representa uma especire de doaçao com clausula de reversão, sendo uma modalidade vinculado a um evento futuro e incerto, ou seja, do donatário falecer, aqui o bem será revertido ao doador, caso o donatário morra antes. Vislumbra-se a propriedade resolúvel do donatário. Assim dispõe a lei "Artigo 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobreviver ao donatário. § único: Não prevalece claúsula de reversão em favor de terceiro".
    b) É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurar­se doação a retorno.
    Questão Errada - conforme analise da questão anterior.
    c) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
    Questão Correta - conforme analise da questão anterior, artigo 547 § único CC "Não prevalece claúsula de reversão em favor de terceiro".
    d) O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva.
    Questão Errada - pois neste caso não será especie de condição suspensiva e sim clausula de reversão da doação.
  • NÃO PREVALEVE EM FAVOR DE TERCEIRO = SÓ VOLTA PARA O DOADOR.
  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


  • Pessoal,


    Se eu não estiver em uma má leitura, a hipótese da assertiva "d" é de "condição resolutiva expressa" (TARTUCE, volume único, 2014, fl. 708).


  • Código Civil. Revisando a Doação:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Essa letra A foi posta estrategicamente na primeira assertiva para pegar os mais apressadinhos... Cuidado!