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ID
863827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor

Alternativas
Comentários
  • A questão está totalmente errada! 
    D) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. ERRADA!
    OBS: "de má-­fé não responderá pela perda..."  Ele responderá sim!
       
    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    BONS ESTUDOS...
  • Dentre todas as alternativas, a "D" é a que mais se aproxima do texto legal, estando correta. O problema na redação da assertiva é o trecho "ainda que acidentais", concessão inadequada em relação à oração inicial ("não responderá").
  • Em relação à alternativa B, o possuidor de má fé só será ressarcido pelas benfeitorias necessárias, conforme artigo abaixo do Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
  • a) de boa-­fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, já o possuidor de má­fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que venha provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.ERRADA                                    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    b) de má-­fé terá direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias e úteis e a levantar as voluptuárias sem, contudo, lhe assistir o direito de retenção pela importância destas.ERRADA                               Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    c) de boa-­fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá­las, quando o puder, sem detrimento da coisa, não podendo exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias úteis.ERRADA                    ART. 1.219 . O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    d) de má-­fé não responderá pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. CORRETA

  • (i) Possuidor de boa-fé:

    frutos percebidos; não responde pela perda ou deterioração a que não der causa; indenização benfeitorias necessárias e úteis; levantamento das benfeitorias voluptuárias; retenção benfeitorias necessárias e úteis.


    (ii) Possuidor de má-fé:

    responde pelos frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber; tem direito às despesas da produção e custeio; responde pela perda, salvo se provar que teriam se dado se estivesse na posse do reivindicante; ressarce apenas benfeitorias necessárias; não tem retenção, nem levantamento das voluptuárias.
  • A questão correta é D porém mal redigida, deveriam troca "ainda que acidentais" por "quando acidentais".