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ID
863908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena aumentada de um terço se o agente

I. é funcionário da saúde pública;

II. praticou o ato com intenção de lucro;

III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Olá guerreiros!

    Infração de medida sanitária preventiva está tipificada no art. 268 do Código Penal.

    In verbis:
    "Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    Esse tipo está dentro do Capítulo DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

    Muita fé em Deus e vamos rumo ao sucesso!


     

  • Não se exige intenção de lucro, pois o crime é de perigo abstrato, vejamos:

    Infração de medida sanitária preventiva

    Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.




  • Resposta certa "d".

    O art. 268 é claro. Se o agente exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro; ou é funcionário da saúde pública, recairá sobre o  crime de infração de medida sanitária preventiva, com pena aumentada em um terço.

  • Vivendo e aprendendo. Tina nem ideia dessa resposta

  •   Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Aplicável nos dias atuais, no caso do COVID-19.

  • GABA: D

    Aquele artigo que todo mundo só passou a conhecer depois da pandemia...

    Infração de medida sanitária preventiva

    Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena- detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

  •      Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Resolução: e aí, meu amigo(a), você já sabe qual é a resposta da questão? Aposto que sim! Vamos lá! Se nós percebermos, a alternativas I e III são exatamente as previsões legais do parágrafo único do artigo 267. Por outro lado, não há previsão de aumento de pena caso o agente cometa o crime com intenção de lucro.

    Gabarito: Letra B. 

  • Acredito que depois dessa pandemia ninguém mais esquecerá desse dispositivo.