SóProvas


ID
863920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne ao regramento que o CPP dá ao inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    b - 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    C -  5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    d - art. 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • CPP - AÇÃO PENAL PRIVADA 

    RESPOSTA - B 

    Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  •  a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas. INCORRETA
      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá­la CORRETA
    Art. 5º. § 5o . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. INCORRETA
     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. INCORRETA


    Art. 5º. §2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

  • Só queria fazer uma observação quanto ao arquivamento do IP.
    Todos sabemos que o arquivamento é um ato que depende de deliberação judicial, após o requerimento do MP.
    O art. 18 já citado pelos colegas cuida de hipótese em que o IP foi arquivado por falta de base para a denúncia (ausência de indicios de autoria ou de prova de materialidade), portanto submetido à cláusula rebuc sic standibus, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas tendo notícias de provas.
    Noutro sentido, porém, será o arquivamento com base na atipicidade da conduta ou extinção de punibilidade em que o arquivamento é definitivo impedindo nova atuação da autoridade policial. Peço venia para colacionar julgado explicativo:
    Pet 3943 / MG STF
    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
  • Na Ação Penal privada é necessária que haja a QUEIXA-CRIME. Pela vítima + responsável ou em caso de ausência ou morte entrará o C,A,D,I. Caso não aconteça a queixa-crime será extinta a punibilidade do querelado. Gab B O erro da letra C é: No crime de ação penal pública CONDICIONADA precisa da vítima.
  • A--Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    B--ART 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C--Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e noart. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.(NAO TENO CERTEZA)

    D--

  • a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas.

    b)ok

    c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. (Ação penal pública condicionada)

    d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. (Recorrível a autoridade policial superior)

  • DEUS É FIEL!
  • A)   ERRADA: Neste caso, a autoridade policial somente poderá proceder a novas diligências se de outras provas tiver notícia, ou seja, item errado, nos termos do art. 18 do CPP:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    B)  CORRETA: Essa é a exata exigência do art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)


    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    C)      ERRADA: A representação somente não é exigida nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA. Nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, esta é indispensável para a instauração do IP, nos termos do art. 5º, §4º do CPP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois cabe recurso ao chefe de polícia:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Vamos só nos atentar a alguns detalhes sobre arquivamento/desarquivamento:

    -> O desarquivamento do IP cabe a quem??

    Embora existam doutrinadores que entendam que cabe ao Delegado, a doutrina vem entendendo que tal competência é do MP. Assim, conforme o art. 18, a autoridade policial pode proceder novas pesquisas, se, após o arquivamento, tiver notícia de outras provas. Deverá então o delegado representar ao MP para o desarquivamento do IP (acredito que esta corrente seja uma tendência ainda mais forte com a adoção explícita do sistema acusatório em nosso CPP)

    -> Ressalta-se, porém, que o MP só poderá propor a ação com base em novas provas propriamente ditas. Não basta a notícia de prova nova, deve realmente existir uma prova nova para que o Parquet proponha a ação. É nesse sentido o STF em sua súmula 524. Provas novas, segundo o STJ, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial.

    ENTÃO NÃO VAMOS NOS CONFUNDIR:

    AUTORIDADE POLICIAL: pode proceder a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas (basta a notícia)

    MP: pode desarquivar o inquérito, mas para isso ele precisa ter novas provas (não basta a mera notícia)

    Ainda sobre o tema:

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    FONTE: minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro 2020.

    Espero ajudar alguém!

  • ALTERNATIVA B

    O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública dependa de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.