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ID
863923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do quanto determina o CPP, o interrogatório judicial

I. do que não fala a língua nacional será feito por intérprete;

II. do surdo­mudo será feito por intérprete, não se admi­ tindo sejam as indagações feitas e/ou respondidas por escrito;

III. do preso será realizado pessoalmente e, apenas excepcionalmente, será realizado por videoconferência, mediante decisão fundamentada, da qual as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência.

Completa corretamente a proposição o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa "a" faltou o complemento. O interrogatório de quem não fala a língua nacional será feito com o auxílio de intérprete, SE NECESSÁRIO. A ausência da parte final gerou a possibilidade de outra interpretação diante das alternativas apresentadas.
  • Apenas para esclarecer os itens cobrados nesta questão, seguem abaixo os dispositivos legais (CPP).

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; 

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

    Art. 185, § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada?

    Não estão corretos os itens I e III, ou seja, letra c)?

  • Anulado por não haver resposta correta. Vejamos. I - o interrogatório é feito por meio de interprete e não por este; II - art. 192, III CPP -  III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas; III - o interrogatório do preso se realiza no estabelecimento onde se encontra; ou, excepcionalmente, por videoconferencia; ou por apresentação - arts. 185, §§1, 2, 7, todos CPP.

  • Preciosismo da banca anular essa questão!