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ID
863938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de execução penal atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre

Alternativas
Comentários
  • item a) competência do juízo da execução: Art. 66. Compete ao juízo da execução: IV - autorizar saídas temporárias

    item b) juízo da execução: Art. 149. Caberá ao juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

    item c) juízo da execução: Art. 66., III - Decidir sobre: c) detração e remição da pena

    item d) direitor do estabelecimento: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
    Parágrafo ùnico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
     

  • Credo gente, que horror esses cometários! Melhor ficar quieto, estudando. Vamos colocar ordem na casa: A questão pede atribuição do diretor do estabelecimento:

    a) autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de partici­parem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    (Errado: A autorização para saída temporária é competência do juiz da execução, não do diretor: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos).
    b) junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
    (Errado. É de competência do juiz da execução: Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;)
    c) remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
    (Errado. É de competência do juiz da execução: § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011))
    d) permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.
    (Certo. Conforme artigo 120 caput e parágrafo 1º: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
  • OBS--C: esta certa sobre o instituto da remição , o erro esta em afirmar que é competência do direitor do estabelecimento prisional, como diz o enunciado...
  • só para complementar a ótima postagem da colega Xu, em relação ao item c, o artigo para a resposta é 126:

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • ALTERNATIVA "d"

    Acrescentando:

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    - Regime fechado ou semiaberto ou Preso Provisório;

    - Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);


    HIPÓTESES:

    - Falecimento ou Doença Grave de "CCADI"(cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão);

    -Tratamento Médico do preso.


    CONCESSÃO: Diretor do Estabelecimento Prisional.

    TEMPO DE DURAÇÃO: tempo necessário.


  • Pena não ter a opção "nenhuma das alternativas".  Permissão de saída para os presos provisórios E FECHADO E SEMIABERTO, em caso de falecimento E DOENÇA GRAVE  do cônjuge, E DA COMPANHEIRA, E DO ASCENDENTE, E DO DESCENDENTE, E DO IRMÃO! 

  • LEP:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saí

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • simplesmente esqueci da pergunta e marquei a C

  • SÚMULA N. 520/STJ - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

  • saída temporária

    ----> reserva jurisdicional. Somente o juiz da execução pode determinar.

    ----> presos no regime semiaberto

    ----> saída temporária é coisa boa:

    visitar a família

    estudar

    atividades que concorram para o retorno em sociedade.

    permissão de saída

    ---> direitor do estabelecimento penal

    ---> coisas ruins

    falecimento do C.A.D.I. ou Neto(stf/2019)

    doença

    pertencelemos!

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