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art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
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Por princípios sensíveis têm-se aqueles que podem impor a intervenção, retirando os EM ou DF a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas “a” a “e”, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Atenção para a nova lei 12562 de 2011 que regulamenta o art. 36, III, CR. Bom para cair em prova...
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Em negrito os princípios constitucionais sensíveis; sublinhado estão as cláusulas pétreas:
a) Forma republicana e regime presidencialista. b) Sistema representativo e moralidade da administração pública. c) Direitos da pessoa humana e autonomia municipal. d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta, e separação de poderes.
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FARDA SP
Forma republicana
Autonomia municipal
Regime democrático
Dignidade da pessoa humana
Aplicação em saúde e ensino
Sistema representativo
Prestação de contas (adm direta e indireta)
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A Saúde da Repúblca é representativa do ensino democrático e da autonomia na prestação dos direitos humannos.
Aplicação em Saúde
Forma Republicana
Sistema representativo
Aplicação em Ensino (25%)
Regime Democrático
Autonomia municipal
Prestação de contas (adm direta e indireta)
Dignidade da pessoa humana
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Um Sistema representativo com Dignidade da pessoa humana decorre de um Regime democrático no qual a Autonomia municipal para a Aplicação em saúde e ensino depende de uma Forma republicana de Prestação de contas
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Os princípios constitucionais sensíveis, cujo desrespeito poderá resultar em representação do Procurador−Geral da República perante o STF, cujo provimento dará ensejo à intervenção federal, são os seguintes:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O gabarito é a letra C.
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Constituição Federal:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Const vunesp princípios sensíveis
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais [sensíveis]:
a) forma republicana (item A), sistema representativo (item B) e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana; (item C)
c) autonomia municipal; (item C)
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; (item D)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Não são princípios constitucionais [sensíveis]:
- regime presidencialista.
- separação de poderes.
- moralidade da administração pública.
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Boa questão! Para ser respondida, depende de você ter bem internalizado os princípios constitucionais sensíveis enunciados pelo art. 34, VII, CF/88.
Na alternativa ‘a’, o erro está na listagem do regime presidencialista, que não é enunciado dentre os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88).
A letra ‘b’ igualmente é incorreta, pois a moralidade da administração não se encontra em nosso rol.
Na letra ‘c’ encontramos nossa resposta! Os direitos da pessoa humana e a autonomia municipal foram enunciados como princípios constitucionais sensíveis, de acordo com previsão do art. 34, II, alíneas ‘b’ e ‘c’, CF/88
Por último, a letra ‘d’ menciona a separação de poderes, que não se encontra no rol dos princípios constitucionais sensíveis.
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Art 34, CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: A) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; B) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou de decisão judicial;
VII - assegurar a observânciados seguintes princípios constitucionais:
A) FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO;
B) DIREITOS DA PESSOA HUMANA;
C) AUTONOMIA MUNICIPAL;
D) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA;
E) APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.