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ID
863941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização do Estado Brasileiro, está prevista a intervenção Federal nos Estados, que, dentre outros objetivos, visa resguardar a observância dos denominados princípios constitucionais sensíveis.

Assinale a alternativa que contempla dois desses princípios expressamente indicados no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

  • Por princípios sensíveis têm-se aqueles que podem impor a intervenção, retirando os EM ou DF a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas “a” a “e”, da Constituição Federal.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Atenção para a nova lei 12562 de 2011 que regulamenta o art. 36, III, CR. Bom para cair em prova...
  • Em negrito os princípios constitucionais sensíveis; sublinhado estão as cláusulas pétreas:
     a) Forma republicana e regime presidencialista. b) Sistema representativo e moralidade da administração pública. c) Direitos da pessoa humana e autonomia municipal. d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta, e separação de poderes.


  • FARDA SP

    Forma republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Dignidade da pessoa humana

    Aplicação em saúde e ensino

    Sistema representativo

    Prestação de contas (adm direta e indireta)

  • A Saúde da Repúblca é representativa do ensino democrático e da autonomia na prestação dos direitos humannos.

     

    Aplicação em Saúde 

    Forma Republicana

    Sistema representativo

    Aplicação em Ensino (25%)

    Regime Democrático

    Autonomia municipal

    Prestação de contas (adm direta e indireta)

    Dignidade da pessoa humana

     

  • Um Sistema representativo com Dignidade da pessoa humana decorre de um Regime democrático no qual a Autonomia municipal para a Aplicação em saúde e ensino depende de uma Forma republicana de Prestação de contas  

  • Os princípios constitucionais sensíveis, cujo desrespeito poderá resultar em representação do Procurador−Geral da República perante o STF, cujo provimento dará ensejo à intervenção federal, são os seguintes:

    a)                 forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)                 direitos da pessoa humana;

    c)                  autonomia municipal;

    d)                 prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e

    e)                 aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    O gabarito é a letra C.

  • Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Const vunesp princípios sensíveis

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais [sensíveis]:

    a) forma republicana (item A), sistema representativo (item B) e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana; (item C)

    c) autonomia municipal; (item C)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; (item D)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Não são princípios constitucionais [sensíveis]:

    - regime presidencialista.

    - separação de poderes.

    - moralidade da administração pública.

  • Boa questão! Para ser respondida, depende de você ter bem internalizado os princípios constitucionais sensíveis enunciados pelo art. 34, VII, CF/88. 

    Na alternativa ‘a’, o erro está na listagem do regime presidencialista, que não é enunciado dentre os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88).

    A letra ‘b’ igualmente é incorreta, pois a moralidade da administração não se encontra em nosso rol. 

    Na letra ‘c’ encontramos nossa resposta! Os direitos da pessoa humana e a autonomia municipal foram enunciados como princípios constitucionais sensíveis, de acordo com previsão do art. 34, II, alíneas ‘b’ e ‘c’, CF/88

    Por último, a letra ‘d’ menciona a separação de poderes, que não se encontra no rol dos princípios constitucionais sensíveis. 

  • Art 34, CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: A) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; B) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou de decisão judicial;

    VII - assegurar a observânciados seguintes princípios constitucionais:

    A) FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO;

    B) DIREITOS DA PESSOA HUMANA;

    C) AUTONOMIA MUNICIPAL;

    D) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA;

    E) APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.