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ID
863962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • a) Dentre as várias características dos direitos humanos elencadas pela doutrina, podem ser mencionadas as seguintes: indivisibilidade, complementaridade, indisponibilidade, ilimitabilidade e irrenunciabilidade. ERRADO

    Complementariedade não é uma caracteristica dos direitos fundamentais.

    b) A evolução dos direitos humanos resultou numa relativização do conceito de soberania estatal, indo de uma concepção kantiana de soberania centrada no Estado para uma concepção hobbesiana de soberania fulcrada na cidadania universal. ERRADA

    Os conceitos estão invertidos. Segue texto que ajuda a esclarecer:

     A Declaração Universal de 1948, na qualidade de marco maior do movimento de internacionalização dos direitos humanos, fomentou a inclusão desse tema no legítimo interesse da comunidade internacional. Como observa Kathryn Sikkink (p. 413): "O direito internacional dos direitos humanos pressupõe como legítima e necessária a preocupação de atores estatais e não-estatais a respeito do modo pelo qual os habitantes de outros Estados são tratados. A rede de proteção dos direitos humanos internacionais busca redefinir o que é matéria de exclusiva jurisdição doméstica dos Estados".

    Fortalece-se, assim, a idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se limitar ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional. Por sua vez, essa concepção inovadora aponta para duas importantes conseqüências: (1) A revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos – isto é, transita-se de uma concepção "hobbesiana" de soberania centrada no Estado para uma concepção "kantiana" de soberania centrada na cidadania universal. (2) A cristalização da idéia de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional, na condição de sujeito de direito.

    fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext
    c) Conforme entendimento da Excelsa Corte brasileira, a extradição de estrangeiro deve ser obstada se o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro. ERRADO

    Nos termos da Súmula 421 do STF:  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

     

  • Acho que a complementariedade é sim uma característica dos direitos humanos uma vez que esses direitos não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta.
    Ilimitabilidade que não é uma característica.

  • Tem razão, Renata.  A ilimitabilidade não é característica dos direitos humanos.  A complementaridade é sim.  Acesse o link http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html 
  • Quanto a letra A vejamos:

    características:

    a imprescritibilidade, a inalienabilidade, a irrenunciabilidade, a inviolabilidade, a universalidade; a efetividade, a interdependência e a complementaridade.

    fonte:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html
  • Conceito e Características

    O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

    As principais características dos direitos fundamentais são: 

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;

    Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

    Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

    Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
    Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades;

    Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

    em complemento ao excelente comentario acima,  aa complementariedade é sim caracteristicas dos direitos fundamentais, acredito que o erro encontra-se na ILIMITABILIDADE

    fonte: 
    http://nossosdireitoshumanos.blogspot.com.br/2006/12/o-que-so-os-direitos-humanos.html

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
    excelente link.
    Na verdade os direitos humanos são marcados pela limitabilidade ou relativismo, pois não são absolutos, haja vista a colidência entre eles (ex. propriedade e vida).
  • Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 6º Ed.p. 847 e 848 ) “ (...) o Congresso Nacional brasileiro ao aprovar os dois primeiros tratados de direitos humanos com equivalência de emenda constitucional depois da EC 45/2004, que foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovados conjuntamente pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.” 

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
      Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
    Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
    Celso Luiz Nunes Amorim
  • Pessoal, o erro da letra A está na "indisponibilidade". Não existe unanimidade quanto a serem ou não, pelo menos em parte, direitos disponíveis. 


    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

  • A alternativa A está errada em razão da "ilimitabilidade", vez que os direitos humanos têm de ser harmônicos, comportando interpretações que reduzam seu alcance quando cotejados com outros direitos que, no caso concreto, mereçam prevalência. 

    O comentário da colega sobre o erro estar na "indisponibilidade" está, a meu ver, incorreto. Pois que os direitos humanos não admitem transação de qualquer forma. Admitem, sim, harmonização.

  • Sobre a alternativa A,

    Segundo Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, a complementariedade (ou cláusula de complementariedade), é uma diretriz específica para interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais, segundo a qual o rol de direitos humanos reconhecidos pelo direito internacional serve de complemento ao catálogo de direitos fundamentais previstos pelo direito interno. Foi acolhida pela Constituição de 1988, no parágrafo 2o do art. 5o, na parte em que dispõe que os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pelo constituinte originário "não excluem outros decorrentes" "dos tratados internais em que a República Federativa do Brasil seja parte"  (Direito Constitucional, Tomo I, Ed. JusPodivm, 2013, p. 613).

  • Pessoal, os direitos fundamentais são LIMITADOS e não ILIMITADOS, pois não são absolutos e sim relativos, devido às restrições constitucionais e legais. 

  • Agora há a Convenção das Pessoas Com Deficiência, seu Protocolo Facultativo e o Tratado de Marraquexe.

    Abraços.

  • O camarada tem curtida pra caramba numa resposta errada! 

    Complementariedade é característica dos direitos humanos, explica que devem ser considerados em conjunto e não de forma isolada,nao existe hierarquia a finalidade deve ser buscar os objetivos previstos na legislação.

    O que está errado é a ILIMITABILIDADE. Pois os mesmos possuem limitações, o próprio princípio da primazia da norma mais favorável coloca limites quando existe uma discordância entre direitos.

    Força!!

  • C -  Súmula 421 STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro". 

  • Sobre a letra C, NÃO CONFUNDIR EXTRADIÇÃO COM EXPULSÃO:

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna