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ID
863983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos avais simultâneos,

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão é importante saber a diferença entre Aval Simultâneo e Aval Sucessivo.

    Aval Simultâneo - Quando em um mesmo título existe mais de um avalista. O credor pode cobrar de todos os avalistas solidariamente. Existe a regra que avais em branco presumem-se simultâneos (Súmula 189 do STF). Ainda também importante saber que no caso de avais em branco, presume-se que tenham sido dado em favor do emitente, exceto na Duplicata, onde há regra especial, que diz que ele será em favor daquele cuja assinatura estiver logo acima.

    Aval Sucessivo - Ocorre quando o avalista possui também um avalista e assim sucessivamente. A diferença do aval simultâneo se dá apenas no regresso. No sucessivo, caso algum dos avalistas pague, ele poderá entrar com regresso apenas contra os devedores anteriores. Ou seja, eu avalista que pago o crédito não posso cobrar do meu avalista.

    a) está errada, porque o avalista que paga pode cobrar dos outros;
    b) está errada, porque apenas nos avais sucessivos se depende da ordem cronológica para atribuição da responsabilidade. No simultâneo não depende dessa ordem;
    c) está errada, porque avalista de outro avalista é aval sucessivo;
    d) está correta, porque o devedor principal poderá ser cobrado pelo avalista que pagou
  • RESPOSTA: D

    Art. 899, § 1º, do Código Civil:

    "§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores."

    e

    Art. 31, parágrafo único, da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):

    "Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque."

  • Existe, perfeitamente, a possibilidade de mais de uma pessoa ser avalista de
    um devedor. É o que a doutrina ousa chamar de aval simultâneo.


    Um exemplo proposto por José Paulo Leal: Numa nota promissória, “A” é emitente e “B” o beneficiário. No anverso há assinaturas de “C” e “D”, “E” e “F”.
    Não há restrição alguma, apenas assinaturas; portanto, avais em branco.


    Presume-se que todos avalizaram “A”.


    Difere, todavia, do aval sucessivo, que se dá quando o avalista posterior avaliza o anterior.


    AVAL SUCESSIVO E AVAL SIMULTÂNEO


    Aval simultâneo  B, C, D, E e F avalizam A.
    Aval sucessivo  B avaliza A, C avaliza B, D avaliza C, E avaliza D e F avaliza E.

  • Interessante lembrar da Súmula 189 STF: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS. 

  • Só eu achei a alternativa esquisita? Pela redação da letra "D" dá a entender que quem detém o direito de regresso é o devedor. 

  • Interessante lembrar da Súmula 189 STF: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS.

    RESPOSTA: D

    Art. 899, § 1º, do Código Civil:

    "§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores."

    e

    Art. 31, parágrafo único, da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):

    "Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque."

    Resposta: D