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ID
864028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tércio ocupava cargo em comissão na administração pública e foi exonerado pela autoridade competente que tinha a liberdade de dispensá­lo do cargo, uma vez que este era de livre nomeação e exoneração, e a autoridade queria nomear outra pessoa para o cargo. Todavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou que Tércio cometeu infração disciplinar. Considerando essa situação, portanto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Teoria dos Motivos Determinantes:

    Esta teoria relaciona-se com o motivo do ato administrativo, vinculando o administrador aos motivos declarados ao tempo
    da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a
    nulidade do ato administrativo.
    O administrador pode praticar o ato administrativo, sem declarar o motivo, nas hipóteses em que este não for exigido (ex.:
    exoneração ad nutum). Entretanto, se ainda assim decidir declará-lo o administrador fica vinculado às razões de fato e de
    direito que o levaram à prática do ato.

    Assim, uma vez declarado o motivo, esse motivo deverá ser cumprido; a autoridade está vinculada ao motivo declarado. (AULA LFG - 2012)
  • Vícios podem ser: Por usurpação de função à agente pratica atos de função na qual não está investido.
    Por excesso de poder à quando agente excede limites de sua competência. Por exercício de função de fato (não de direito) à quando a aparência da investidura existe, mas o agente de fato está irregular. 1) Vício quanto ao sujeito Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência). Pode ocorrer:
    a) Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou competência sobre aquela matéria.
    b) Em razão do grau hierárquico do órgão ou autoridade - Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.
    c) Em razão do lugar - Ex: Coordenador de ensino de Maceió não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.
    d) Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.

    2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    Ex:
    a) Nomeação para cargo público sem concurso´.
    b) Regulamento baixado por portaria (só pode ser baixado por decreto).
    c) Convocação para participação em concorrência sem adital.
    d) Decreto nãso assinado pela autoridade competente.
    e) Demissão de funcionário sem processo administrativo.

    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    Ex:
    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).

    5) Vício quanto à finalidade
    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.
  • Entendo que houve sim vício quanto ao motivo do ato, vez que a Administração declarou motivo diverso do verdadeiro. O motivo verdadeiro era: "autoridade queria nomear outra pessoa para o cargo". Já o motivo declarado foi a prática de infração disciplinar.

    Ora, a Administração declarou motivo falso, violando a Teoria dos Motivos Determinantes. Se o motivo declarado, embora dispensável, foi a prática de uma infração disciplinar, essa infração teria de existir. No caso, como o cumprimento desse motivo é impossível, o ato será nulo.
  • acredito que esta questão deve ser nula!
    o intuito do examinador foi abordar a teoria dos motivos determinantes, entretanto, conforme a redação da questão, tal teoria não se aplica.
    acredito que:
    1. se a autoridade motivou o ato e tércio realmente cometeu infração disciplinar, não há vício algum.
    2. se a autoridade motivou o ato e tércio não cometeu infração disciplinar, há vício no motivo. (neste caso aplica-se a teoria dos motivos determinantes).

    O FATO DE MOTIVAR UM ATO QUE NÃO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA O ATO. só invalida se, não necessitando de motivação, o motivo INEXISTA ou NÃO FOR VERDADEIRO.
  • em resposta ao amigo de cima: a questão não é clara.
    pode haver a situação em que o ocupante de cargo comissionado pratique a falta, e a administração exonere-o com motivação. Logo em seguida pode nomear outra pessoa para o exercicio do mesmo cargo, não incorrendo em vício de motivo(não se aplicando a teoria dos motivos determinantes)
  • Também entendo que a questão não está clara. O enunciado apenas diz que a autoridade queria nomear outra pessoa e que, no ato, constou que Tércio cometeu infração disciplinar. Não há nenhuma afirmação de que o desejo de nomear nova pessoa foi declarado como a motivação do ato de exoneração por infração disciplinar ou mesmo que a infração foi o motivo do ato. O enunciado só diz que a autoridade tinha um desejo e que constou uma infração de Tércio no ato de exonerar, não estabelece nenhuma ligação entra uma coisa e outra.

    Seria a mesma idéia da seguinte questão hipotética: "Fulano queria matar cicrano com um lança-chamas. No dia seguinte, fulano matou cicrano. No corpo foram verificadas marcas de queimadura. Qual o crime cometido? Resposta: Homicídio qualificado". Não tem como saber se foi qualificado, a questão não disse que fulano, de fato, usou o lança-chamas, só disse que ele queria usar. A única resposta possível seria "Homicídio".

    Do jeito que foi redigida, essa questão de Administrativo só leva à letra A se criarmos uma situação que, embora possível, não foi colocada no enunciado.
  • Teoria dos motivos determinantes
    (Livro Alexandre Mazza - fls. 110)
     
     
    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo.
    Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo. Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.
     
    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.
    Nascida no âmbito do contencioso administrativo francês e por força da doutrina de Gaston Jèze, a teoria dos motivos determinantes foi desenvolvida a partir do caso de um servidor público exonerado sob alegação de que fora formulado pedido de desligamento.
     
    Provando que o pedido nunca ocorrera, a exoneração foi declarada nula.
     
    Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza) Editora Saraiva – 2ª Edição – 2012.
  • Para quem está insistindo na Teoria dos Motivos Determinantes:

    O enunciado da questão apenas diz que a infração disciplinar constou no ato, NÃO diz que a infração disciplinar foi declarada COMO MOTIVO. Várias coisas podem constar no ato, mas nem tudo é automaticamente motivo; para ser motivo, o que constou no ato deve ser declarado como motivo, o que a questão não afirmou.

    Para a alternativa "A" estar correta, a questão deveria afirmar o seguinte: Todavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou, como motivo da exoneração, que Tércio cometeu infração disciplinar.

    Essa é a discussão acerca da questão.
  • Teoria dos motivos determinantes

  • Cuidado para não ver cabelo em ovo!!rsrs

  • O ato administrativo, ainda que discricionário, quando tiver sua prática motivada, fica vinculado aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nulo. 

  • GABARITO: C

     

    Haverá vício de motivo se ele for inexistente ou falso.

     

    A Administração queria nomear outra pessoa para o cargoTodavia, no ato administrativo que o exonerou do cargo público, constou que Tércio cometeu infração disciplinar (motivo inexistente/falso)O ato contém, portanto, vício de motivo. 

  • Se o gabarito é letra A, praça quê tentar justificar outras alternativas q não a correta? Não é letra C. Não é letra D, não é letra B, repito, o gabarito é letra A. Aceita q dói menos.
  • Destituição de cargo comissionado = destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/61768-comissionados-qd-ocorre-demiss%C3%A3o-exonera%C3%A7%C3%A3o-e-destitui%C3%A7%C3%A3o

  • GABARITO: A

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Aplica-se a teoria dos motivos determinantes.

    #pas