Prazo de caducidade
corresponde ao prazo entre a decretação e o acordo final ou a
interposição de ação judicial, quando não for possível a
composição.
a)
Desapropriação por necessidade e utilidade pública – 5 anos
(art. 10 do DL 3.365/41). Ocorrida a caducidade, após um ano o bem
poderá ser objeto de uma nova decretação, o que a doutrina
denomina prazo de carência, não se tratando de caducidade
definitiva.
b) Interesse social – 2
anos (art. 3º da Lei 4.132/62) a contar da decretação da
desapropriação até a sua efetivação, com o início das
providências para o aproveitamento do bem.
c) Reforma agrária – 2
anos (LC 76/93) contados a partir da data da publicação
do decreto declaratório.
Desapropriação ==>Caducidade ==> Perda do direito de o Estado efetivar o ato de desapropriação
dois prazos ==> 2 e 5 anos
por nece55idade e utili5a5e pública === 5====> prazo de carência 1 ano!
Interesse soci2l e Reform2 agrári2===2
Forçado , mas ta valendo.